Em entrevista ao Centenário, o advogado Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima, que atua na área de direito eleitoral, informou que o prazo final para o registro de candidaturas para as eleições 2018 é nesta quarta-feira (15), às 19 horas.
De acordo com ele, não existe prazo fixado em lei que define data para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove os pedidos, mas a Resolução 23.548/2017, que regula o tema, diz que os pedidos devem ser julgados e publicados até 20 dias antes da eleição, que ocorre no dia 7 de outubro.
IMPUGNAÇÃO
Lima destacou também que o prazo para o pedido de impugnação acaba cinco dias depois da publicação do edital que vai constar todos os nomes de candidatos. “O candidato pode se registrar até o dia 15, às 19 horas, por meio eletrônico. Depois, o Tribunal publica edital constando os nomes de todos que vão concorrer às eleições. A partir de então é que começa o prazo de cinco dias para os pedidos de impugnações, que podem ser feitos por partidos políticos, coligação, candidatos, Ministério Público, e até mesmo pelos eleitores, em alguns casos”, explica o advogado.
TROCA DE CANDIDATOS
Os partidos têm até 20 dias antes das eleições para trocarem seus candidatos, com excessão em casos de falecimento, quando as regras são específicas para o caso. “Se for indeferimento, os partidos e coligações têm até 20 dias antes das eleições para trocarem seus candidatos”, acentua o especialista.
ESTRATÉGIA
Questionado sobre a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é o candidato do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, Lima avaliou que se trata de uma estratégia arriscada, mas que pode funcionar, já que existe uma brecha na lei. “No caso do Lula, eles vão tentar ao máximo adiar a troca. Existe uma brecha na lei que, se porventura o candidato for trocado e não der tempo de incluir nova foto e qualificações na urna eletrônica, o candidato trocado pode figurar nas urnas mesmo com outro nome na disputa. É uma estratégia arriscada, mas pode ocorrer”, analisa.
CONFUSÃO
O advogado especula que o PT pode tentar transferir os votos de Lula, caso sua candidatura seja indeferida, para seu vice Fernando Haddad, o que pode confundir o eleitorado. “Como vão conseguir: levando o Lula até o último momento. E nessa troca [de candidato], eu entendo que leva à confusão do eleitorado, porque as pessoas vão para as urnas achando que vão votar em uma pessoa e acabam votando em outra”, aponta.
SUB JUDICE
Por fim, Lima esclarece que o candidato sub judice pode praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral de um candidato comum. “Inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. O nome também é mantido nas urnas. Se depois do julgamento de sua candidatura ele for realmente declarado inelegível, os votos que recebeu serão anulados”, finaliza.