O projeto de lei (PL) 107/2018, de Adriano LaTorre (Progressistas), que obriga restaurantes a destinarem 1% das cadeiras dos estabelecimentos para pessoas obesas, será votado na sessão da Câmara desta segunda-feira (13).
O projeto, que leventou discussão de ordem técnica e social entre comerciantes em matéria publicada no Centenário na edição de quinta-feira (9), entra na Ordem do Dia da Casa e será votado em segunda discussão. No portal www.j1diario.com.br, o munícipe Dirceu Celine comentou sobre o PL: “o pensamento dos nossos políticos é apresentar qualquer projeto para ter quantidade e não qualidade. Na minha opinião, é melhor não apresentar do que [apresentar] projetos que só criam polêmica e não produzem nada de bom para a sociedade. De uns tempos para cá, querem estabelecer tudo através da lei e, na verdade, não regulam nada, porque se esquecem de usar o bom senso e investir na educação, principalmente no cidadão em relação ao convívio social”, opina.
OUTROS PROJETOS
Em primeira discussão serão votados outros quatro projetos. De autoria do prefeito João Teixeira junior, o Juninho da Padaria (Democratas), o PL 155/2018 quer reformular o Conselho da Comunidade Negra de Rio Claro (Conerc). Também de autoria do executivo, o PL 156/2018 vai instituir o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. Por fim, o PL 162/2018, do prefeito, aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio Claro.
Em discussão e votação única, entra na Casa o Projeto de decreto Legislativo 12/2018, de autoria de Val Demarchi (Democratas), que concede a “Medalha Post Morten” aos familiares de José Eduardo Mendes, que em vida se destacou por relevantes serviços pretados à comunidade.
MESA DIRETORA
Antecipada em cinco meses, a eleição dos novos membros da Mesa diretora da Câmara será votada também nesta segunda-feira (13).
O motivo para o adiantamento da eleição, segundo o presidente da Casa, André Godoy (Democratas), são as eleições, já que todos os vereadores vão apoiar seus candidatos e pediram que fosse adiantada em função do pleito em outubro.
A mudança, conforme explica a Lei Orgânica do município, não incorre em ilegalidade, já que no texto que dispõe sobre a Mesa diretora fica especificado que a votação pode ocorrer até o dia 15 de dezembro do segundo ano de mandato e a posse deve ser realizada no dia 1º de janeiro.