Antecipada em cinco meses, entra na Ordem do Dia desta segunda-feira (13) a votação para a composição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Claro para o biênio 2019-2020.
O presidente da Casa, André Godoy (Democratas), informou ao Número 1 que a Lei Orgânica não estabelece data para eleição da mesa. “O mandato da mesa diretora é de dois anos e a Lei Orgânica diz que tem que ser [realizada a eleição] no segundo ano do mandato, do primeiro dia até o dia 15 de dezembro”, esclarece.
O principal motivo, segundo o o parlamentar, são as eleições. “Estamos no início da campanha eleitoral, que começa no dia 16, e como a Câmara é plural, de diversos partidos, e os vereadores estarão envolvidos com seus candidatos a deputados, governadores e presidentes da República, foi sugerido de fazer as eleição agora para que deixássemos estabelecido para o início do ano que vem”, argumenta.
LEI ORGÂNICA
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rio Claro, na Seção IV – Da Mesa da Câmara Municipal, a eleição acontece em primeiro escrutínio [processo de votação] pela maioria absoluta e, em segundo escrutínio, por maioria simples. A legislação, em seu artigo 27, diz ainda que deve ser assegurada a representação porporcional dos partidos políticos com assento na Casa.
O artigo 28 da mesma seção corrobora o argumento de Godoy, ao constar que a renovação da Mesa deve ser realizada até o dia 15 de dezembro e a posse dos eleitos deve acontecer no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Sobre a forma da eleição e a composição, quem define é o regimento interno, conforme aponta o Paragráfo único no documento.