O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), autarquia do Governo vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, orienta sobre as máscaras para prevenção à COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus), as que integram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e também as de uso não profissional.
Tipos
Há três tipos de máscaras que podem ser utilizadas no combate à transmissão da COVID-19, com características e finalidades distintas, as máscaras cirúrgicas, as peças semifaciais filtrantes e as máscaras de uso não profissional.
As máscaras cirúrgicas, são destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e devem atender à norma NBR ABNT 15052. São classificadas como N95 ou PFF2. A fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As peças conhecidas como peças semifaciais filtrantes ou respiradores, utilizadas profissionalmente como EPIs, são regulamentadas pelo Inmetro, segundo a portaria 561/2014, devendo atender também à norma ABNT NBR 13698. A certificação compulsória está suspensa por doze meses, a partir de 23 de março deste ano, de modo a agilizar a fabricação e importação neste período de pandemia.
No entanto, o produto ainda deve atender aos requisitos técnicos da norma e portaria Inmetro para garantir ao consumidor a proteção necessária. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP.
Estas máscaras possuem indicação de sua proteção, que pode ser PFF1, PFF2 ou PFF3, sendo que as máscaras com indicação PFF1 possuem menor proteção contra partículas, porém possuem menor resistência à respiração. Já as máscaras PFF3 possuem maior proteção contra partículas, porém oferecem maior resistência à respiração.
Orientações
A orientação de um profissional em segurança do trabalho é desejável para que o trabalhador utilize a máscara mais adequada, considerando a proteção necessária, o tempo de uso e o seu conforto.
As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou de maneira artesanal por costureiros, não são consideradas EPIs, porém a sua utilização é altamente recomendável para a população, quando em deslocamento e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a confecção, uso, higienização, tempo de utilização e o descarte.
Foto: Ag Pará