Os decretos nº 64.959, de 4 de maio, e o nº 64.956, de 29 de abril, emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, determinam o uso obrigatório de máscaras faciais. O Governador João Doria anunciou, na segunda-feira (4), a obrigatoriedade em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir de hoje (7). A regulamentação cabe às prefeituras, definindo a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.
A utilização é uma ação importante na prevenção à enfermidade, pois evita o contágio pelos meios de transmissão do vírus, como gotículas de saliva e as projeções da tosse e espirro de outras pessoas.
RIO CLARO
Em Rio Claro, para andar nas ruas, ir ao supermercado, ou utilizar transporte público será obrigatório usar máscara. O uso de máscaras passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (7). A determinação é para que, quando for indispensável sair de casa, as pessoas façam isso sempre com o uso de máscara de proteção.
“O uso da máscara e o isolamento social são as únicas maneiras comprovadamente eficazes de prevenção ao novo coronavírus”, lembra o prefeito João Teixeira Junior. “O isolamento ainda é o mais recomendado, mas quando não for possível permanecer em casa, a máscara é uma maneira de reduzir os riscos de contágio”, acrescenta o prefeito Juninho.
Conforme recomendações das autoridades de saúde, a comunidade em geral deve optar pelas máscaras caseiras, feitas de tecido. “Pedimos que não sejam adquiridas máscaras hospitalares, deixando este tipo de produto exclusivamente para consumo dos profissionais de saúde”, observa Maurício Monteiro, secretário municipal de Saúde.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do uso de máscaras será realizada por equipe da Vigilância Sanitária, que irá notificar quem estiver descumprindo a determinação. Já no caso de estabelecimentos comerciais que permitam o ingresso de pessoas sem uso de máscara, há a possibilidade de multa. O equipamento de proteção deve ser usado em espaços públicos, estabelecimentos que executem serviços essenciais, repartições públicas e transporte coletivo. Nos táxis e veículos utilizados por motoristas de aplicativos também continua sendo obrigatório o uso de máscaras. A medida vale enquanto perdurar o período de quarentena no estado.
FAKE NEWS
O Governo de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado da Saúde e da Comunicação, tem atuado também no combate à desinformação sobre o novo coronavírus. A fim de orientar a população sobre quais ações adotar no dia a dia, Governo tem usado seus canais oficiais de comunicação para divulgar informações corretas e para desmentir notícias falsas a respeito do novo coronavírus. Um dos pontos destacados pelas secretarias é de que é falsa a informação que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara.
Circulou em diversos estados uma mensagem com um alerta enganoso sobre multas a motoristas dirigindo sem máscara de proteção facial. Os órgãos oficiais responsáveis pela fiscalização das regras de trânsito desmentiram o conteúdo dessa mensagem.
Em nota oficial e em suas redes sociais, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) desmentiu o conteúdo e afirmou que não existe previsão legal para multa ou perda de pontos nessas circunstâncias. A nota ressalta ainda que não há regulamentação do Denatran nem deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a esse respeito.
Em diversas cidades e estados, a exemplo de São Paulo, há determinação para uso de máscaras caseiras em espaços públicos (como mercados e farmácias) e dentro de transporte coletivo (o que inclui táxis e motoristas de aplicativo). Mas as regras ou recomendações referem-se ao uso das peças na rua e ambientes coletivos, não dentro de veículos particulares.
Foto: Fernanda Sunega