Em entrevista ao Diário do Rio Claro, o advogado que atua na área do direito eleitoral, Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima, declarou que as eleições 2018 serão as mais acirradas na internet. O motivo, segundo ele, é a alteração na lei eleitoral que permite o impulsionamento das publicações com propaganda política. “Esses impulsionamentos podem ser realizados desde que sejam respeitados os tetos de gastos de cada cargo”, explica.
Lima reitera que com a minirreforma eleitoral ocorrida em 2017, continua vedada a propaganda paga pela internet, contudo, fica a exceção por meio do chamado impulsionamento de publicações.
A mudança, no entanto, permite que apenas o candidato, partido ou coligação faça o impulsionamento, sob pena de multa que varia de R$5 a R$30 mil reais. “Se uma pessoa física fizer o impulsionamento será passível de multa”, orienta.
Outro ponto observado pelo advogado é que os impulsionamentos só podem ser utilizados para evidenciar aspectos positivos do candidato ou partido. Desta forma, são proibidos postagens impulsionadas para fazer críticas ou comentários negativos a respeito de candidatos adversários. “Importante dizer que a lei eleitoral pune eleitor e candidato”, ressalta ao lembrar que a partir do dia 16 de agosto a propaganda já está liberada na internet e a partir do dia 31 na TV e no rádio.
FAKENEWS
Lima destaca também a parceria feita entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Facebook, que se comprometeu a realizar fiscalização ostensiva sobre as chamadas fakenews (matérias e notícias falsas que conduzem o pensamento do leitor ao erro e à mentira). “Quem propagar as fakenews serão responsabilizados e sofrerão multa de R$5 a R$30 mil reais”, acrescenta.
O advogado ressaltou que eleições influenciadas por notícias falsas podem ser anuladas. “Se o cidadão quiser compartilhar informações, deve primeiro ler e verificar se está correta. Destaco novamente que a lei eleitoral pune o candidato e a pessoa que compartilhar a informação”, comenta.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Mesmo com a minirreforma, Lima declarou que o cidadão pode manifestar livremente apoio ao seu candidato tanto nas redes sociais, em seu perfil pessoal, quanto em blogs. “O cidadão tem o direito garantido da liberdade de expressão, o que é vedado é impulsionamento de notícias falsas ou propaganda de candidatos. Não podemos confundir a lei eleitoral com censura”, aponta.
DEBATE NAS REDES
Sobre o debate nas redes sociais entre os eleitores, o advogado informou que podem ocorrer desde que sejam respeitadas as regras do moderador do serviço. “É preciso tomar cuidado também para não cometer crimes de injuria, difamação, que são passíveis de punição”, diz.
EM PRÁTICA
E a lei já está em prática, disse Lima. No dia 7 de junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que informações falsas relativas a uma presidenciável fossem removidas do Facebook. A decisão do ministro Sérgio Banhos deu prazo de 48 horas para a exclusão das notícias falsas que acusavam a candidata a ter recebido propina de uma grande empresa brasileira. “A lei já está sendo executada”, relata.
CÉLERE
Cabe ressaltar que as partes envolvidas na divulgação de informações falsas terão prazo para se manifestarem, mas segundo o advogado o processo é rápido. “O processo eleitoral é célere, mas o juiz vai oportunizar a outra parte de se manifestar sobre a propagação da informação falsa. Importante destacar também que o direito de resposta de uma ofensa impulsionada também deverá ser impulsionada”, finaliza Lima.