É indiscutível que as motocicletas são ágeis, muitas vezes instrumentos de trabalho e em outras sonho de consumo de muitas pessoas.Um outro adjetivo tem qualificado os veículos de duas rodas pela população de Rio Claro: barulhentas. E é claro que não é por culpa das motocicletas, já que nenhuma sai de fábrica fazendo aquela barulheira toda. Aquele ruído que desperta a antipatia (e sustos) em outros condutores e pedestres é por culpa da falta de civilidades dos “motoqueiros” que alteram propositadamente o cano de descarga para o motor reclamar mais alto do que o normal.
Ilegalidade
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança de Rio Claro, existe penalidade para quem altera o cano de descarga de veículos.
“As penalidades para quem conduz veículo com “descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Meio Ambiente também estabelece penalidades para veículos com níveis de ruído acima do permitido”, diz o comunicado enviado através da Assessoria de Imprensa.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração nesse caso é considerada grave, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a apreensão do veículo.
O valor da multa é de R$ 195,23 e a quantidade de pontos na CNH é de 5.
Art. 230. Conduzir veículo:
§10 – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
§11 – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Alteração
“As motocicletas que saem de fábrica vem com os escapamentos certos e silenciosos. Inclusive as fabricantes não aconselham a troca de escapamentos, já que os originais são projetados para o bom funcionamento das motocicletas. E elas são projetadas também para emitir os decibéis autorizados por lei”, explica Pedro Palmero, gerente da Esport Motor.
O ronco ensurdecedor só ocorre quando o escapamento do veículo é, de alguma forma, alterado. Nas de maior cilindrada a intervenção mais comum costuma ser a total, ou seja, a troca completa do dispositivo original pelo escapamento esportivo.
Muito embora o Código de Trânsito Brasileiro não proíba a substituição do escapamento original por um similar, ele é rígido quanto à descarga livre ou inoperante, quando o escapamento é apenas um cano sem abafador ou silenciador de ruídos. Nos esportivos, essa função é exercida por uma lã de vidro que abafa o ruído e mantém a compressão do motor, evitando que os níveis de barulho não ultrapassem 99 dB permitido pela resolução Conama nº. 252.
Nas motocicletas de menor cilindrada, é mais comum a remoção do controlador de ruído do escapamento, conhecido vulgarmente por miolo.