O assassinato da cachorra Princesa ocorrido no dia 2 de fevereiro, segue gerando comoção e indignação. Após os procedimentos, segue como Termo Circunstanciado. “O crime de maus tratos do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais é penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal, o que faz dele um crime de menor potencial ofensivo, por isso se instaura Termo Circunstanciado ao invés de Inquérito Policial na delegacia para se apurar os fatos”, explicou a advogada e presidente da Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Carla Fernanda Bordin Lora.
A advogada explica como são os procedimentos nesses casos e porque a lei não leva à prisão. ‘Quando se trata de Termo Circunstanciado, pessoas que cometem esses tipos de crimes são beneficiadas com a Transação Penal, caso cumpra os requisitos, e/ou Suspensão Condicional do Processo, após a denúncia do Ministério Púbico, caso não possa ser beneficiado com a Transação Penal e cumprir os requisitos. Somente no caso do infrator não fazer jus a esses benefícios ou se descumpri-los é que o processo segue até sentença, que também oferece a conversão da pena privativa de liberdade (prisão) em outro tipo de sanção. Somente vindo o condenado a ser preso caso descumpra o estipulado em sentença, observando que, dependendo do regime de prisão, o condenado não necessariamente será mantido na cadeia/penitenciária”, salientou.
O acusado de matar a cachorra esfaqueada, na época, foi ouvido e liberado, o que causou questionamentos da população, porém especialistas salientam que o caso teve o respaldo da lei vigente. “Fazer justiça, significa aplicar a lei, o que está sendo feito. Então aplicar a lei acaba sendo visto como injustiça. Ele foi ouvido e liberado porque o procedimento para crime de maus tratos é assim”, observou a diretora do departamento de Proteção Animal Gisele Pfeifer.
Com isso o acusado responde em liberdade e pode ter pena máxima de 1 ano e 4 meses por ter causado morte do animal. A pena converte em cesta básica ou prestação de serviços à comunidade. “Ou seja, é injusto. Mediante todo o sofrimento da cachorra, praticamente não acontece nada. Ou seja, é um risco para a sociedade’, destacou a diretora.
Gisele avalia que a lei precisa mudar e a participação da sociedade é de suma importância para isso. “Temos que lutar para pedir leis mais rigorosas e não a aplicação da lei para esse caso”. Ela destaca que protestos são válidos, mas devem ser feitos no âmbito nacional. “Ou seja, haver mobilização em um dia no maior número de cidades possíveis”, sugeriu.
A advogada e presidente da Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carla Fernanda Bordin Lora também destaca que o trabalho dos profissionais foi feito. “Portanto, o problema não está na atuação dos policiais e delegados, mas sim na pena do crime, que por ser branda, deve ser conduzido sob os procedimentos do Juizado Especial Criminal.
Nesse caso, o agente que, conduzido em flagrante até a Delegacia, assinar o Termo de Comparecimento ao Juizado Especial não lhe será imposta a prisão em flagrante, devendo ser “liberado”, como ocorreu no caso da cadela esfaqueada, ou seja, os policiais agiram conforme a lei vigente. Para modificar o procedimento e não permitir que o agente seja beneficiado, é, necessário que a pena seja aumentada para que sua máxima seja superior a 2 anos. Corre no Senado projetos de lei para que a pena seja aumentada”, ressaltou.
A advogada frisou anda que a OAB de Rio Claro, por meio da Comissão de Direitos Animais, pode e está acompanhando o caso. “Vale mencionar que, o acusado não sendo encontrado com mandado de prisão tendo sido expedido contra ele, o mesmo poderá ser considerado “foragido”, disse.
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