“Outro dia parei em um estabelecimento com meu filho bebê, fiz minhas compras e pedi se podia deixar o carro por alguns minutos no local para ir ao banco. A funcionária não permitiu”, declarou a vendedora Maria Sousa.
Por outro lado, comerciantes relatam a dificuldade em manter o estacionamento exclusivo para clientes. “É comum chegar cliente e não ter onde parar, porque as vagas estão todas ocupadas por motoristas que não estão fazendo compras”, disse um comerciante da região central.
Sobre as regras de estacionamento em calçadas, o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana de Rio Claro, Marco Antonio Bellagamba, esclarece algumas situações em que é permitido criar vagas especiais de estacionamento, que se encontra regulamentado pela Resolução do Contran n. 302/08, a qual admite as seguintes áreas de estacionamento específicos:
I – Área de estacionamento para veículo de aluguel como, por exemplo, táxi ou veículo de transporte escolar;
II – Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência;
III – Área de estacionamento para veículo de idoso;
IV – Área de estacionamento para a operação de carga e descarga – nota-se, neste caso, que a vaga não é destinada apenas a veículo da espécie carga, mas a qualquer veículo que esteja efetuando tal manobra;
V – Área de estacionamento de ambulância;
VI – Área de estacionamento – trata-se da chamada “zona azul” ou “área azul”;
VII – Área de estacionamento de curta duração;
VIII – Área de estacionamento de viaturas policiais.
“Estas oito situações são as únicas para as quais a legislação de trânsito em vigor permite a criação de vagas especiais de estacionamento, sendo irregular qualquer outra diferenciação para um tipo de veículo, autoridade ou estabelecimento, o que se constitui verdadeira ‘privatização da via pública’. Tal conclusão consta, taxativamente, do artigo 6º da Resolução n. 302/08, segundo o qual ‘fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução’”, observou o secretário, apontando que outra questão deve ser avaliada.
“Se todos forem reivindicar uma área de estacionamento, acarretaria enormes prejuízos à regulamentação de trânsito, pois a ‘privatização’ da via pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos. Dentre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, encontram-se as atribuições, nas vias urbanas, de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito (inciso II), e de implantar, manter e operar o sistema de sinalização (inciso III), o que somente pode ser exercido pelos entes municipais, quando houver a devida integração ao Sistema Nacional de Trânsito, que é o nosso caso”, destacou.
REGULAMENTAÇÃO
Na regulamentação do trânsito viário é que o órgão encontra a possibilidade, por meio das ações do órgão de trânsito municipal, de se estabelecer vagas especiais de estacionamento, mediante a implantação de sinal vertical de regulamentação, placa R-6b (estacionamento regulamentado), com informação complementar e de acordo com os critérios fixados pela Resolução do Contran n. 180/05. “Existe, ainda, a possibilidade de que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via estabeleça vagas especiais de estacionamento, condição que merece especial cuidado, sob pena de se deturpar o preceito legal, já que devem ser atendidos os princípios da Administração pública (mormente, o da impessoalidade e o da finalidade – interesse público)”, salienta Bellagamba.
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as vagas feitas com recuo nas calçadas não podem ser consideradas privativas e exclusivas para clientes. Um das alternativas apontadas e considerada pela lei é o proprietário providenciar estacionamento criando entrada e saída. “Avaliamos que vale também o bom senso de cada motorista, já que somos contribuintes e procuramos facilitar para os clientes. Não é justo o condutor deixar, por exemplo, o carro o dia todo parado na vaga do estabelecimento, enquanto aquela pessoa que precisa utilizar o local fica sem o acesso e encontra dificuldade”, destacou um outro comerciante.
A orientação é que, antes de qualquer intervenção, se verifique o Plano Diretor de cada município.