Deve ser votada na Câmara Municipal, em segunda discussão, na próxima segunda-feira (9), a revogação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), popularmente conhecida como Taxa de Iluminação, imposto instituído durante a Administração do Prefeito Du Altimari (2009/2016).
Com a aprovação, a extinção do imposto deve impactar o orçamento municipal, visto que as despesas com a manutenção e melhorias na iluminação pública deverão ser absorvidas pelo município. Portanto, há ainda a necessidade de adequações à Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento.
Em entrevista ao Diário do Rio Claro, o prefeito João Teixeira Junior (DEM), o Juninho da Padaria, ressaltou que está sendo feito um trabalho junto ao setor de Finanças da Prefeitura para que seja feito um remanejamento das despesas. “Todas as secretarias devem sentir o impacto, porque vai ser necessário remanejar. Mas estamos vendo tudo com cautela para que o impacto seja o menor possível”, ressaltou.
Ainda, o prefeito revelou que não está descartada a possibilidade de tentar devolver à concessionária Elektro a responsabilidade pela iluminação pública. “Pretendemos encaminhar ofício à Elektro e verificar a possibilidade de que reassumam, pelo menos, a manutenção dos postes.”
Ele ressalta que, mesmo com o eventual fim da Taxa, a população continuará sendo atendida pela prefeitura na área da iluminação pública. O prefeito destaca ainda que a prefeitura deve manter contrato com a Selt Engenharia para serviços de manutenção da iluminação pública na cidade.
PROJETO DE LEI
No PL, disponibilizado durante a Camarária para a Imprensa Local, os autores recordam na justificativa que, em 9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 414 que, no artigo 218, determinou a transferência dos serviços de manutenção da iluminação pública aos municípios, operação que, até então, era exercida pelas distribuidoras.
O documento aponta ainda “que o presente Projeto de Lei Complementar não padece de vício de iniciativa, uma vez que é plenamente constitucional a possibilidade de apresentação de proposituras (…) que envolvam matéria tributária. Qualquer dúvida a esse respeito, aliás, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com Repercussão Geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 743.480”.
Ou seja, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reafirmou jurisprudência sobre a matéria constante do processo, cujo relator foi o Ministro Gilmar Mendes.