No dia 26 de novembro, o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negociaram sobre a proposta que neutraliza os efeitos da Medida Provisória 905 editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, e que alterava o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revogando a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).
Na negociação, o Comando garantiu a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira. O trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical, como acontece atualmente, e a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos. “Continua tudo como é hoje. Para os bancários não se aplica a MP 905 e não haverá redução salarial, o piso permanece o mesmo. Estamos assinando um aditivo ainda essa semana”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários de Rio Claro e região Reginaldo Breda.
Como declarou Breda, o Comando e a Fenaban voltam a se reunir nos próximos dias para finalizar a redação do Aditivo e definir a vigência do termo. Até a assinatura do Aditivo, a aplicação da MP 905 pelos bancos permanece suspensa. “Para nossa categoria é uma conquista, pois valoriza a negociação entre o Capital e o trabalho. Nós temos a melhor Convenção Coletiva de trabalho, que é um acordo Nacional construído nos últimos 25 anos”, observou.