De acordo com dados encaminhados pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado ao Diário do Rio Claro, 752 presos não retornaram aos presídios do estado de São Paulo após receberem o benefício conhecido como “saidinha” na semana do Dia das Crianças. No total, 22.673 detentos foram beneficiados.
Na região, o número foi de 17 presos que não retornaram para as penitenciárias de Itirapina após o feriado prolongado.
No Centro de Ressocialização Feminino e no Masculino de Rio Claro, todos os detentos voltaram para cumprimento da pena. É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A SAP esclarece que saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
DIFERENÇA INDULTO X SAÍDA TEMPORÁRIA
É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985.
De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado, 1.120 presos não retornaram para as penitenciárias após o benefício de saidinha para o Dia das Mães. No total, 29.826 presos foram beneficiados. Já no Dia dos Pais do ano passado, dos 31.692 presos, 1.240 não voltaram para cumprimento das penas.