Em dezembro de 1.999, nascia o programa de investimentos na bacia do rio Corumbataí.
O Consórcio PCJ passou a receber do serviços municipal de água e esgoto (Semae) de Piracicaba R$ 0,01 por cada mil litros de água consumidos na cidade.
Em 2.000, a cidade de Santa Gertrudes, também município da sub-bacia, aderiu ao programa, cujas prioridades são a identificação dos principais problemas do rio Corumbataí, através do monitoramento, a recuperação da mata ciliar e a promoção de educação ambiental.
A mata ciliar é um termo amplamente empregado por todo o Brasil, tanto em textos técnicos e acadêmicos, quanto em reportagens para o público em geral, referindo-se às vegetações florestais que acompanham cursos d’àgua, nascentes e reservatórios.
A mata ciliar recebe este nome devido à sua principal função, pois assim como os cílios protegem nossos olhos, eles são fundamentais para proteção que conferem a água ao solo e aos animais, além de vários outros benefícios como controle biológico de pragas, estabelecimentos de “corredores biológicos” interligando fragmentos florestais, conservação da biodiversidade, retenção de carbono da atmosfera, melhoria do microlima local, etc.
Nos locais onde a vegetação primitiva foi eliminada é possível reverter-se a situação, através de diversos processos de recuperação de florestas, embora a mata recomposta dificilmente atinja a mesma diversidade da mata original. A revegetação tem a capacidade de diminuir uma série de efeitos e impactos ambientais, auxiliando o restabelecimento de algumas características primitivas da área.
Dentro deste contexto, a atividade de preservação e recuperação de áreas de preservação permanente, objetivando a preservação de mananciais existentes, se faz cada vez mais necessária. As matas ciliares ocorrem naturalmente dentro do que a lei denominada de áreas de preservação permanente, de acordo com o novo código florestal, lei federal 12.651/2012.
Como exemplo, citamos o caso de uma propriedade com mais de 4 módulos fiscais, categoria mais representativa do território nacional, considerando a abrangência territorial. Nessas propriedades poderão se manter as atividades agrárias nas áreas de preservação permanente, desde que feita a recomposição:
A) da faixa marginal de 20 metros, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura, b) da faixa marginal de metade da largura do rio nos demais casos, obedecido o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros;
C) da faixa de 15 metros no entorno de nascentes e olhos d’água perenes;
D) da faixa de 30 metros no entorno de lagos e lagoas naturais;
E) da faixa marginal de 50 metros, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado das veredas.
A autorização do uso dessas áreas, que deveriam ser de preservação permanente, bem como a contrapartida em recomposição florestal, deverá constar de projeto de regularização ambiental – car – cadastro ambiental rural. Sem água, não há vida! Bom dia.