Levantamento realizado pelo Diário do Rio Claro sobre como seriam as eleições de 2016 com as novas regras eleitorais, que serão aplicadas em 2020, mostra que nove vereadores da atual legislatura garantiriam suas cadeiras na primeira etapa do processo, ou seja, pelo quociente partidário.
Democratas, MDB, PSDB, Progressistas, PTB e PSB teriam cadeiras garantidas, já que, em tese, os mandatos são do partido.
QUEM ENTRARIA
Os democratas Val Demarchi, Seron do Proerd e André Godoy seriam eleitos pelo quociente partidário. Também é o caso dos emedebistas Maria do Carmo Guilherme e Hernani Leonhardt. Democratas e MDB seriam os únicos partidos com mais de uma cadeira.
Já os partidos PSDB, PP, PTB e PSB preencheriam apenas uma cadeira cada pelos vereadores Paulo Guedes, Julinho Lopes, José Pereira e Rogério Guedes, respectivamente.
NOVAS REGRAS
Para as eleições de 2020, as regras para o pleito foram modificadas. De acordo com a nova legislação, os partidos não poderão se coligar para a disputa pelo cargo de vereadores. Desta forma, cada legenda terá que apresentar chapa completa.
Outra novidade que será aplicada em 2020 é a cláusula de barreira, incluída na lei em 2016 e que passou a valer em 2018. De acordo com o texto, os candidatos terão que atingir, no mínimo, 10% de votos do quociente eleitoral.
Outra mudança significativa é a forma de disputa pelas sobras de vagas, calculada pela média. Antes, para concorrer à distribuição das cadeiras pela média, os partidos tinham que ter obtido o quociente eleitoral. Agora, todos os partidos que participam do pleito serão contabilizados na disputa pelas vagas, mesmo sem ter atingido o quociente eleitoral. Essa mudança considera os números individuais dos mais votados.
ORDEM
A ordem de preenchimento de cadeiras continua a mesma. Primeiro, são eleitos os candidatos que atingiram o quociente partidário, que é a soma do número de votos válidos do candidato e da legenda, divididos pelo quociente eleitoral.
As sobras de vagas são preenchidas em segunda fase do cálculo previsto no Código Eleitoral. Nesta etapa, é considerada a média obtida pelo candidato. Para chegar neste valor, os votos válidos (nominais e de legenda somados) são divididos pelo número de cadeiras obtida pelo partido na primeira fase, mais um. Os eleitos são os candidatos que obtiverem a maior média.
Conforme já mencionado na matéria, antes, somente os partidos que atingiam o quociente eleitoral poderiam participar. Agora, todas as siglas estão aptas para a disputa. Mesmo com as agremiações estando aptas, vale dizer que os candidatos devem ter atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral para poder garantir a vaga.
QUOCIENTE ELEITORAL
Para definir o quociente eleitoral, o número de votos válidos (nominais e de legenda de todo o pleito) é dividido pelo número de cadeiras no Legislativo.