O governador João Doria (PSDB) sancionou nessa terça-feira (15) lei que autoriza o desembarque fora dos pontos de ônibus, depois das 22 horas, para as linhas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/SP), que ligam as regiões metropolitanas do Estado.
Em Rio Claro, duas leis semelhantes já garantem que o passageiro solicite o desembarque também depois das 22 horas. A primeira lei, de autoria da então vereadora Raquel Picelli (PTB) e sancionada em 2016 pelo ex-prefeito Du Altimari (MDB), define que mulheres podem requerer a parada, desde que obedeçam os itinerários originais e as regras do Código de Trânsito Brasileito (CTB).
Já a segunda lei, de autoria do vereador Hernani Leonhardt (MDB) e sancionada pelo prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas) no primeiro quadrimestre de 2017, define que idosos e pessoas com deficiência também têm direito às paradas em locais não estabelecidos depois das 22 horas.
REDUÇÃO
Nenhuma das duas legislações prevê punição para empresa que opera o serviço no município no caso do não cumprimento, mas, de acordo com Leonhardt, que propôs uma das matérias, o número de reclamações em seu gabinete cessou.
A legislação municipal também não prevê situações com os acompanhantes dessas pessoas.
MOTIVO
Leonhardt destacou que o principal motivo da legislação é proteger os cidadãos mais vulneráveis às ações criminosas. “O principal objetivo quando apresentamos esta lei era proteger um público potencialmente vulnerável. Recebemos diversos relatos de usuários de transporte público que precisavam percorrer um longo caminho até suas casas no período da noite, tornando-se vítimas fáceis para a prática de roubos e outros crimes. Encurtando essa distância, acreditamos que a probabilidade de cometimento de um crime também diminua”, lembra o parlamentar.
DIFICULDADE
Thais Lopes, presidente do grupo Família Autista de Rio Claro, destaca que nos casos em que as pessoas possuem o Transtorno de Espectro Autista (TEA), a legislação tem pouca aplicação.
Ela justifica ao destacar que a pessoa autista não possui características vísiveis da deficiência. “O autismo é uma deficiência não visível. Para nós, fica difícil que as leis sejam efetivas. É diferente de você ver um cadeirante chamando um ônibus fora do ponto. Se você vê uma mãe de um filho autista pequeno, não verá a deficiência dele. Então, isso dificulta um pouco mais nossa vida, mesmo com eles sendo reconhecidos como deficientes pela lei de 2012”, comenta.
EMTU
O Governador João Doria sancionou a lei que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem entre 22 e 5 horas fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais da EMTU, que ligam as regiões metropolitanas do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (15) e já começa a valer.
O texto também se aplica aos acompanhantes dessas pessoas.