Muito se tem comentado, e muitas besteiras se tem postado nas redes sociais a respeito do famigerado auxílio reclusão.
Chamado de “bolsa vagabundo” por certo senador da república, o auxílio reclusão é frequentemente alvo de boatos, principalmente, nas redes sociais.
Na tentativa de elucidar algumas dúvidas dos nossos leitores, o Diário do Rio Claro, procurou a Dra. Aline de Freitas Stort, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Rio Claro.
“Auxílio Reclusão é um benefício garantido pela Constituição Federal, aos dependentes do recluso de baixa renda, preso em regime semi aberto ou fechado e que não receba nenhum outro benefício”, explica a Dra Aline.
Em sua explanação diz que quem recebe os benefícios são os dependentes e não o recluso. E essa é uma questão que suscita muitas dúvidas, pelo menos nas redes sociais.
“Para ter direito ao benefício, o preso precisa estar contribuindo com o INSS, seja no carnê ou como empregado, além disso ele deve ter renda no máximo de R$ 1.319,18, na data da prisão, seja como salário ou como contribuição no carnê. Então não pode ultrapassar esse valor para que ele seja considerado como baixa renda. O valor acima daquele, não dará direito ao auxílio reclusão.
O tempo de duração do auxílio é variável. Se ele estiver desempregado, por exemplo, ele deve estar no período que a gente considera de graça, que é o tempo que o INSS mantém o direito do segurado, mesmo ele deixando de contribuir”, explanou Dra Aline.
Segundo a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Rio Claro, o valor do benefício depende de muitas variáveis.
Trata-se de um cálculo de uma média aritmética simples de todos as contribuições do segurado, no caso o recluso, descartando 20% dos mais baixos. Se essa média passar do valor de R$ 1319,18 ele deixará de se enquadrar em ‘baixa renda’ e não terá direito ao benefício.
“É bom salientar também, que não são todos os presos que recebem, pois se eles não estiverem dentro dessas regras estabelecidas eles não terão direito”, finalizou Dra Aline.
Quantos presos recebem o auxílio?
De acordo com os dados do INSS, referente ao ano de 2017, 47,6 mil detentos receberam o auxílio naquele ano.
De acordo com o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, que foi divulgado em dezembro de 2017, havia uma população carcerária, em 2016, de 726 mil detentos.