O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito.
A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão.
VETOS
O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017). Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.
“O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão”, informou o Planalto, em nota.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo federal, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. “Igualmente, a razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro”, justificou o Planalto no veto da medida.
Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado, segundo o Palácio do Planalto, “por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas”.
Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.
O QUE VALE
Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos.
Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.