A atendente S.P, de 31 anos, ficou casada por dez anos, sendo que em dois deles sofreu constantemente violência doméstica de várias formas.
Até que conseguiu se livrar do agressor. Na data, achou que iria morrer. “Dava na minha cara, socos na cabeça, no nariz, me pegou pelos cabelos, me arrastou bastante, me machuquei muito. Foi quando ele quase me matou, eu estava perdendo as forças”, disse a vítima.
Mesmo abalada e ferida, conseguiu fugir e pedir ajuda. “Ele estava me batendo, momento em que eu disse que minha filha estava chorando, aí ele me soltou, virou as costas e corri no meio do mato. Morávamos em um sítio, estava escuro e chovendo.”
Depois que conseguiu ser socorrida, ela voltou ao local com a polícia para buscar os filhos. Em seguida, foi levada pelos policiais para um hospital, onde recebeu atendimento. “No hospital, me deram medicamentos para dor e injeção. No outro dia, fiz corpo de delito”, contou a mulher.
O agressor foi preso, mas já conseguiu sair da cadeia. Ela conta com Medida Protetiva e disse estar bem.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Os tipos de violência doméstica são inúmeros. Vão desde verbal, física, até a morte. De acordo com o dados do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (Sinan), divulgados pela Folha, uma mulher é agredida a cada quatro minutos no país. No ano passado, o registro chegou a 145 mil casos de violência, sendo física, psicológica, sexual e outras.
O país conta com a Lei Maria da Penha há 13 anos para assegurar o direito da mulheres. Agora, uma mudança no texto determina que os agressores terão que arcar com os custos de atendimento às vítimas no SUS e com dispositivos de segurança.
O documento foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (17) e altera a Lei Maria da Penha no quesito de gastos no Sistema único de Saúde (SUS) e também relacionados aos dispositivos de segurança ofertados às vítimas como, por exemplo, o serviço “Botão do Pânico”.
Após publicada no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor após 45 dias.
O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro, mas recebeu mudanças no Senado – estas que foram rejeitadas pela Câmara quando o texto voltou. Com o novo texto incluído na lei, não é necessária a condenação do agressor para o ressarcimento, que pode ser feito no âmbito civil.
O projeto de lei número 2438/2019 é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB/RN) e Mariana Carvalho e também deixa claro que o patrimônio da mulher e dos filhos não pode ser afetado para o ressarcimento, que também não poderá ser usado para atenuar a pena em uma condenação penal. O recurso pago pelo autor da violência deve ser destinado para o fundo de saúde que fizer o atendimento da vítima.
Para a advogada e membro da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB, Ionita de Oliveira Krügner, “quando existe penalidade em pecúnia e isso faz doer no bolso do agressor, a chance de diminuição da violência pode ser efetiva”.
LEI MUNICIPAL
Recentemente, o Diário do Rio Claro já havia informado sobre a Lei Municipal 5.302, de 11 de julho de 2019, de autoria do vereador Hernani Leonhardt e sancionada pelo prefeito Juninho da Padaria. O documento determina que homens que agridem mulheres terão que pagar pelo serviço de emergência na saúde.