A reitoria da Universidade Federal de São Carlos (UFSCcar) emitiu nota afirmando ver vantagens no programa que o Ministério da Educação (MEC) elaborou para mudar a autonomia financeira das universidades e institutos federais. “A avaliação da Reitoria da UFSCar é que o programa tem potencial de fortalecer a Educação Superior do país e ajudar a UFSCar a enfrentar em melhores condições os desafios de gestão”, destaca depois de fazer ponderamentos sobre o programa.
Conforme informou, a reitoria da instituição esteve no dia 7 de agosto deste ano no MEC buscando esclarecimentos sobre o programa Future-se. Na nota, que mostra a adesão da instituição à medida do governo Bolsonaro antes mesmo de todas as dúvidas estarem sanadas por parte dos próprios educadores, são apresentadas perguntas e respostas sobre o programa de forma didática.
“Não há risco financeiro, pois o Future-se trata de recursos financeiros complementares, extraorçamentários. Em nenhum momento, a IFE [Instituições Federais de Ensino Superior] terá menos recursos por participar do Future-se; ao contrário, ao participar abre-se a possibilidade de aumentar a captação de recursos”, responde à própria pergunta que diz: “quais os riscos financeiros para as IFES que participarem do Future-se?”.
POLÊMICA
Pelo menos cinco institutos federais já se manifestaram contrários à adesão ao programa. São eles: UFAM (Universidade Federal do Amazonas), UFRR (Universidade Federal de Roraima), UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e Unifap (Universidade Federal do Amapá).
O diretor do Instituto de Geociências e Exatas da Unesp Rio Claro, José Alexandre Perinotto, destacou à reportagem que questões envolvendo parcerias com a iniciativa privada são bem-vindas, mas ele defende tempo para análise das realidades locais e regionais para o amadurecimento da ideia. Vale destacar que as instituições estaduais não estão sujeitas à mudança.
“Meu pensamento a este projeto de lei é que necessita de tempo e muita discussão, de forma democrática, principalmente nos colegiados das universidades públicas brasileiras”, diz ao ressaltar o artigo 207 da Constituição Federal que prevê que as universidades devem ter autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.