Pela lei, os detentos, em determinadas condições, recebem o direito de saírem das cadeias em algumas datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Durante esta semana, milhares de presos tiveram o benefício e começaram a sair desde a última terça-feira (6).
O detentos devem retornar para os devidos presídios no dia 12 de agosto, até às 14 horas. Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado, 1.120 presos não retornaram para as penitenciárias após o benefício de saidinha para o Dia das Mães. No total, 29.826 presos foram beneficiados. Já no Dia dos Pais do ano passado, dos 31.692 presos, 1.240 não voltaram para cumprimento das penas.
BENEFÍCIO
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e depende da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. O prazo não pode ser superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.