A Caixa iniciou nessa segunda-feira (5) as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, como marco da celebração, divulgou os calendários da maior ação de pagamentos da história do país.
A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário. “Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.
SAQUE IMEDIATO
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário da tabela 1.
SEM CONTA NA CAIXA
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma da tabela 2 abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
SAQUE ANIVERSÁRIO
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma da tabela 3.
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
SEM ALTERAÇÃO
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas.
O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
COTAS DO PIS
Também será possível sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das datas na tabela 4.