Quase um ano depois de sua aprovação na Câmara de vereadores de Rio Claro – que ocorreu no dia 16 de julho de 2018 -, a lei que determina a obrigatoriedade da instalação de banheiros nas agências bancárias privadas de Rio Claro foi regulamentada pelo poder Executivo.
O decreto 11.495, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) de sexta-feira (28), regulamenta a Lei 5.226, de 17 de junho de 2018, e que prevê que as instituições mantenham banheiros masculino, feminino e adaptado para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
MULTA
O descumprimento será passível de notificação. Em caso de reincidência, multa de 3.000 UFMRC até o cumprimento da lei. Na segunda reincidência, a multa prevista é de mais 300 UFMRC até o cumprimento da lei.
PRAZO
O decreto destaca ainda que caso o notificado demonstre que iniciou atos de pré-execução ou execução das obras necessárias, os prazos descritos na aplicação das sanções serão suspensos até que as obras sejam encerradas, desde que não tenham interrupções. No entanto, as obras, como rege o documento, devem ser finalizadas nesta etapa dentro de 120 dias.
COMEMORAÇÃO
O vereador Hernani Leonhard (MDB) comemorou a regulamentação da legislação. “Com o decreto, o Executivo deu plenos poderes ao Procon para fiscalizar, notificar a autuar as agências que não cumprirem a legislação”, enfatizou o emedebista.
CASO
O parlamentar destacou que em abril deste ano solicitou ao executivo que fosse realizada a fiscalização da legislação em vigor, uma vez que os 180 dias para adequação das agência já havia expirado. “A resposta que obtivemos é que como não havia regulamentação, nenhum órgão da prefeitura estava apto a realizar essa fiscalização”, conta.
O Centenário publicou matéria sobre o assunto logo quando da aprovação da lei, em 2018. Em contato com as agências do município, a assessoria do Sicoob informou já possuir “banheiros nas agências de Rio Claro”. O mesmo ocorreu com o Itaú e Santander.