As discussões acerca do alto valor de salários recebidos por profissionais da saúde entram em um novo capítulo. A Fundação Municipal de Saúde (FMS) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) dessa sexta-feira (28) comunicado interno que altera os salários de médicos e outros servidores da pasta.
Conforme o documento, assinado pela presidente da FMS, Maria Clélia Bauer, fica fixado o uso obrigatório do redutor de vencimentos para que os salários não ultrapassem o valor de R$ 19.226,48, que é o atual subsídio do prefeito.
O mecanismo de redução, que tem como objetivo coibir os altos salários registrados entre funcionários da pasta, começa a ser aplicado já no mês de julho.
MOTIVO
A medida, segundo o texto, considera a recomendação da 7ª promotoria Pública de Justiça, que cita inquérito civil relacionados aos altos salários, e aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que solicita a devolução de recursos recebidos por servidores acima do teto constitucional.
Reforça ainda o ofício da Procuradoria Geral do Município de Rio Claro, datado do dia 3 de julho de 2018, em relação à aplicação do redutor salarial e que considera que verbas de jornadas extraordinárias devem ser consideradas como remuneratórias.
TCE
Conforme publicado nas páginas do Centenário, sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que data do dia 3 de setembro de 2018 e transitada em julgado no dia 3 de outubro do mesmo ano, considerou irregulares as contas da Fundação de Saúde de Rio Claro no exercício de 2012.
Entre os motivos para a desaprovação das contas consta o pagamento irregular da remuneração de 17 médicos que receberam valores acima do teto constitucional. “O que impõe a determinação de ressarcimento do erário”, aponta na sentença a auditora Silvia Monteiro.
Conforme a sentença, os 17 médicos receberam juntos em 2012 o valor bruto de R$ 7.951.418,19, dos quais R$ 4.121.260,28 ultrapassaram o limite constitucional. “Sendo que a incidência de horas extras, no valor total de R$ 3.762.619,23, foi o principal responsável pelo excesso”, explica o relatório.
MP
Já no dia 7 de junho, texto publicado no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) de Rio Claro apresentou recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enfatizando que o poder público não efetue pagamento a qualquer agente público, sobretudo médicos, de valores que ultrapassem o teto constitucional.