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Vereadora Carol Gomes se reúne com diretor da Fundação Florestal
A vereadora Carol Gomes (PSDB) se reuniu nessa quarta-feira (26) com o diretor executivo da Fundação Florestal do Estado de São Paulo, Rodrigo Levkovicz, sobre o caso dos moradores da colônia Fazendinha, da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade (Feena), que perderam na justiça o direito às moradias, e também sobre permissões e concessões de uso do espaço para movimentar o espaço.
Vale lembrar que no dia 17 de abril o secretário de estado de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, anunciou a suspensão por 90 dias da reintegração de posse em área da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade. O prazo expira no dia 16 de julho. Para a reportagem, a vereadora tucana garantiu que as conversas para a resolução do caso estão bem adiantadas e que as famílias não serão prejudicadas.
Cocada boa
O segundo-sargento da Aeronáutica detido nessa terça-feira (25), por transportar drogas na bagagem, Manoel Silva Rodrigues, já realizou, desde 2015, pelo menos 29 viagens, e em uma delas estava no grupo de militares que seguiram o presidente Jair Bolsonaro (PSL) de Brasília a São Paulo, em fevereiro deste ano.
As informações constam no Portal de Transparência do governo, que aponta também que o sargento tem remuneração bruta de R$ 7.298. Ainda na gestão Bolsonaro, Silva Rodrigues fez mais duas viagens. Em 24 de maio, ele voou de Brasília a Recife e fez o retorno no mesmo dia, período em que Bolsonaro visitou Recife. Em março, o sargento fez voos entre os dias 18 e 19, com destino as cidades de Porto Alegre e São Paulo. Na data, no entanto, Bolsonaro estava em viagem aos Estados Unidos.
Federal
O Senado aprovou nessa quarta-feira (26) o projeto que estabelece um pacote de medidas anticorrupção no qual foi incluída a punição para juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem abuso de autoridade. A proposta tem origem em um texto de iniciativa popular apresentado em 2015 e defendido pelo Ministério Público, conhecido como o projeto das 10 medidas contra a corrupção.
Pelo texto, são considerados corrupção pelos magistrados: proferir julgamento quando impedido por lei; atuar com “evidente” motivação política; expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo (só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão); exercer outro cargo (ser professor está autorizado); for sócio de empresas (pode ser somente acionista); receber recompensa (financeira, por exemplo) por atuação em processos.
Já aos integrantes do Ministério público serão considerados abusos: Instaurar processos sem provas e indícios suficientes, atuarem como advogados, expressarrem pelos meios de comunicação juízo de valor sobre processos não concluídos e atuarem com “evidente” motivação política. As penas serão detenção de seis meses a dois anos.