Ficou definida na reunião de líderes da Câmara de Rio Claro nessa quinta-feira (6) a redação final da emenda modificativa ao Código de Defesa e Proteção dos Animais e que estabelece o Programa para Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal.
O texto prevê o limíte de 500 licenças para carroceiros no município. O número aumentou da emenda inicial apresentada pelo vereador Julinho Lopes (Progressistas), que estabelecia apenas 250 cadastros. O aumento foi uma articulação do vereador Hernani Leonhardt (MDB), que defende que muitos utilizam o meio de transporte de tração animal como alternativa para sobrevivência na área rural.
Vale destacar que mesmo com o aumento no número de permissões, charretes e similares para fins de lazer, recreação, romarias e desfiles não estão incluídos no cadastro. Conforme Julinho Lopes havia mencionado anteriormente, sua emenda tinha menor número e ainda previa a regularização de todos.
CADASTRO SEM MULTA
Os carroceiros terão o prazo de 180 dias depois da publicação da lei, conforme explica o texto, para cadastro junto à secretaria de Meio Ambiente sem serem multados. Depois desse prazo, o carroceiro que for autuado sem licença estará sujeito à multa, apreensão do animal e da carroça.
A multa prevista é de 50 UFRMC e dobrará a cada reincidência. Depois de efetuado o pagamento, carroça e animal serão liberados.
PRAZO
A matéria define ainda que as licenças serão emitidas independente de prazo para cadastro, como haviam solicitado protetores e entidades de defesa dos animais. Desta forma, até alcançar o número de 500 licenças o cadastramento não será interrompido.
INTRANSFERÍVEL
A concessão da licença será de forma pessoal e intransferível, da mesma forma como acontece com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de veículos automotores, e diz que o licenciado deverá respeitar as leis de trânsito.