Na tarde dessa terça-feira (4), vereadores se reuniram com a diretora de Proteção Animal, Giselle Pfeifer, onde foi discutida a inclusão de nova emenda ao projeto 104/2018, que institui o Código de Defesa e Proteção dos Animais.
Os vereadores apresentaram diversas propostas que deverão ser construídas por um grupo de vereadores e assessores e será apresentada nesta quarta-feira (5).
Entre os temas debatidos está o programa de redução gradativa de danos, que vai estabelecer um número máximo de licenças que poderão ser emitidas pelo poder público para os carroceiros.
O assunto gerou impasse entre entidades e protetores de animais, já que no projeto inicial – aprovado em primeira discussão pela Câmara – não constava no texto.
ACORDO
Conforme informação, os vereadores teriam acordado na reunião que serão permitidas 500 inscrições de carroceiros em um período limite de 180 dias. Depois disso, em tese, não seria permitida a emissão de novas licenças.
Na noite de segunda-feira (3), o secretário de Meio Ambiente, Ricardo Gobbi, enfatizou que a proposta é que as licenças sejam emitidas de forma pesssoal e intransferível.
REUNIÃO DE LÍDERES
Com a redação final da emenda concluída nesta quarta-feira (5), será apresentada na Reunião de Líderes da Câmara na quinta-feira (6), onde a expectativa é obter a assinatura de todos parlamentares.
COMISSÃO OAB
Para a presidente da Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carla Fernanda Bordin Lora, adotar um limite de cadastramento foge do propósito do programa de redução gradativa.
“Bem se sabe que o número de carroceiros na cidade não é significativo, estando bem longe dos 250. Contudo, para a realização do cadastro se faz necessário adotar o critério de prazo (ainda que de meses) e não de números de cadastramento”, opinou.
A advogada disse ainda que o programa de redução gradativa é a solução equilibrada que a OAB defende, pois visa resguardar o direito dos carroceiros que usam a tração animal para subsistência.
“Inclusive para se evitar confusão e manter a característica de gradatividade na redução, a forma a se conceder deve ser, de fato, personalíssima e intransferível”, defende ao pontuar a necessidade de estabelecer critérios para o turismo também, que pode levar aos maus tratos de animais.