A prefeitura de Rio Claro se manifestou ao Centenário sobre decisão judicial que atendeu a solicitação do MPSP determinando que Rio Claro adeque as escolas públicas para garantir a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Conforme a nota, a prefeitura ressalta que a escola construída e entregue na atual gestão foi colocada em funcionamento com o projeto de AVCB em pleno funcionamento. “Lembra ainda que todas as demais escolas (oito, no total) que estão sendo construídas também terão o AVCB”, garante.
LICITAÇÕES
A assessoria da gestão João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas) esclareceu que no ano passado foram realizadas três licitações para contratação de empresa de engenharia para a elaboração dos projetos técnicos para obtenção do AVCB para as escolas municipais, todas sem sucesso.
“Foram duas licitações desertas, sem empresas interessadas, e uma fracassada”, argumentou ao ressaltar que a prefeitura está articulando a regularização.
Por fim, destacou que o poder Executivo abriu nova licitação este ano para a mesma finalidade e que está em andamento.
DECISÃO
Conforme o Centenário publicou na edição dessa quinta-feira (30), a prefeitura tem dois anos, contados a partir do dia 22 de maio deste ano, para fazer levantamento e apresentar projetos de adequação das escolas estaduais.
A intenção é garantir a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras melhorias destacadas como necessárias.
O descumprimento da decisão judicial implicará incidência de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão, que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Vale destacar que a sentença se refere às escolas estaduais e não municipais.
RECURSO
Conforme explicou o secretário de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, a sentença em primeira instância se refere às escolas estaduais e a prefeitura vai apresentar recurso por entender que é competência do governo Estadual.
“A licitação em andamento se refere às escolas municipais, que são de competência direta do município. Já sobre essa sentença, vamos interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pleiteando a reforma da sentença em primeira. Entendemos que a obrigação do custeio do AVCB nestes estabelecimentos de ensino é de competência do Estado e não do município”, explica.