Com o auditório do plenário da Câmara de Rio Claro repleto de entidades de defesa dos direitos dos animais, foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei substitutivo 104/2018, de autoria do prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas).
A matéria institui o Código de Defesa e Proteção dos Animais, reconhecendo e assegurando direitos mínimos aos animais domésticos e silvestres, dispõe sobre controle populacional e de vendas de animais domésticos.
O presidente da Casa, André Godoy (Democratas), utilizou a tribuna para defender o projeto e pedir o apoio dos colegas. “Este projeto foi construído a várias mãos e quero enaltecer o trabalho de todos, primeiramente o do vereador Luciano Bonsucesso (PL), que havia apresentado um projeto sobre o tema e retirou para que fosse apresentado esse substitutivo”, disse ao destacar que foram realizadas duas audiências públicas para a participação da comunidade.
IMPASSE
Durante a votação, membros das entidades articularam para que o projeto fosse retirado da pauta. No entanto, os pedidos não foram atendidos. O motivo, conforme explicou a presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB, Carla Fernanda Bordin Lora, é a regulação do uso de animais para transporte de carroceiros. “Um código que é para tratar sobre a defesa dos animais, regular o uso do animal é, no mínimo, incoerente”, disse à reportagem.
“Foram apenas discursos para não se oporem aos que se importam com a causa animal”, argumentou a advogada.
Para a protetora Marcinha Maia, do Aica (Apoio Independente à Causa Animal), não existe preocupação real com os animais. “Eles não se preocupam”, frisa.
TEXTO
O texto, em seu artigo 6º, estabelece que se o condutor de veículo de tração animal não estiver de acordo com os requisitos como boleias fixas, arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca, serão aplicadas punições. Com isso, reconhece a tração animal como uma modalidade de uso animal dentro do projeto.