Todos os anos, são registradas inúmeras infrações de trânsito nas rodovias brasileiras. No último mês de 2017, a Polícia Rodoviária Federal identificou mais de meio milhão de motoristas infratores, número que representou a média mensal de registros de infrações no ano.
Ao ser identificado cometendo uma infração de trânsito, o condutor é sujeito à aplicação de diversas penalidades, que variam de acordo com a gravidade da infração. As penalidades para infrações de trânsito consistem em multas, que devem ser pagas pelos condutores, pontos marcados na carteira de habilitação e, em alguns casos, a perda do direito de dirigir por tempo determinado ou indeterminado.
As multas aplicadas apresentam um valor para cada tipo de infração. Para infrações leves, o valor em multa é de R$ 88,38; para médias, o valor a ser pago pelo condutor infrator é de R$ 130,16. Multas graves apresentam um valor de R$195,23 e multas gravíssimas geram um custo de R$293,47 para o motorista que cometeu a infração. A multa gravíssima, no entanto, pode apresentar um valor ainda maior se assim for indicado pelo CTB.
Multas relativas a infrações gravíssimas que representam maior perigo para a segurança no trânsito podem ter seu valor multiplicado por 2, 5 ou até dez vezes. Como exemplo de multa gravíssima que tem seu valor multiplicado, é possível indicar a multa por dirigir embriagado, que apresentará um valor de R$ 2,934,70, resultante de fator multiplicador dez.
Toda CNH possui um limite de 19 pontos a ser atingido dentro do período de um ano. Caso o condutor exceda o limite de pontos, terá de arcar com mais uma penalidade, que é a suspensão do direito de dirigir. Nos casos em que o condutor, apesar de estar com o direito de dirigir suspenso, continua conduzindo veículo, outra penalidade pode ainda ser aplicada: a cassação da CNH.
A suspensão da CNH, em regra, tem tempo mínimo de seis meses e máximo de 12 meses; já a cassação da carteira de habilitação tem como tempo dois anos de aplicação, pois o condutor perde totalmente seu direito de dirigir, tendo que realizar novamente todo o processo de habilitação para que possa voltar a conduzir veículo.
As multas de trânsito, bem como as outras penalidades, contudo, podem ser revertidas, já que há casos em que são registradas infrações de forma equivocada pelas autoridades de trânsito.
O condutor possui garantido por Lei o direito de recorrer de qualquer penalidade imposta administrativa e judicialmente. Por isso, no momento em que é registrada a infração e gerada a notificação de autuação, o condutor já pode contar com um prazo para entrar com recurso em relação às penalidades aplicadas.
Recorrer de multas de trânsito é um processo legal e que pode ser realizado diretamente pelo condutor penalizado. O recurso inicia com a interposição da Defesa Prévia, que pode ser protocolada em um prazo que varia entre 15 e 30 dias da data registrada no auto de infração. Receber o recurso, nesse prazo, é de competência do órgão administrativo de trânsito que realizou o registro da infração.
O recurso deve ser entregue, junto com a documentação solicitada, em uma sede do órgão ou enviado pelo site, quando a possibilidade é disponibilizada. A documentação que deve ser encaminhada para recorrer de multas de trânsito é constituída pela identificação do condutor e do veículo e por documento elaborado com base no que aponta o Código de Trânsito Brasileiro.
Ao recorrer de uma multa de trânsito, a Defesa Prévia pode ser deferida ou indeferida pelas autoridades julgadoras. Caso aconteça um indeferimento, o condutor ainda tem o direito de recorrer mais duas vezes, em primeira e em segunda instância.
Os procedimentos para essa etapa de recurso são os mesmos, devendo ser enviados os documentos, contudo, em primeira instância para a JARI e em segunda instância para o CETRAN. Nessas duas etapas de recurso, o condutor terá um prazo de 30 dias para se dirigir ao órgão e realizar a entrega do recurso para sua multa de trânsito.