O presidente do Sindicato do Bancários, Reginaldo Lourenço Breda, afirmou à reportagem que a legislação municipal 3521, de 27 de abril de 2005, que estebelece o tempo que os clientes devem permanecer nas filas das agências bancárias, tem cumprido seu papel. “A lei municipal é a que vigora para os bancários e sempre que solicitada pelos clientes sempre foi colocada em prática”, conta.
O sindicalista esclarece que a gestão anterior do Procon era mais atuante na fiscalização, mas enfatiza que a legislação é cumprida sempre que requisitada.
LEI
A lei estabelece que as agências bancárias são obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja em tempo razoável.
No texto, define como tempo razoável 15 minutos de espera em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriado ou no dia seguinte a feriados e dias de pico (como por exemplo o quinto dia útil, entre outros).
As reclamações da demora no atendimento devem ser feitas ao Procon Rio Claro, no telefone (19) 3533-2070.
ESTADUAL
Lei estadual de 2002 também garante o tempo máximo para o atendimento e segue o mesmo tempo da legislação municipal: 15 e 30 minutos.
PREFEITURA
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Rio Claro e solicitou o número de autuações feitas pelo Procon em agências bancárias do município, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.
BANHEIROS
Vale destacar que em julho de 2018 a Câmara de Rio Claro aprovou projeto de lei que obriga os bancos privados a instalarem banheiros nas agências do município.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos que descumprirem a regra serão inicialmente notificados. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 3 mil UFMRC (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro).
Se mesmo assim a instituição não se adequar, será aplicada multa diária de 300 UFMRC até o cumprimento da legislação.