Eleitorado de Rio Claro cresce a cada eleição. A informação é dos chefes dos cartórios eleitorais das zonas 110 e 288 de Rio Claro, Guilherme Taufic e Alexandre Sanches, respectivamente.
De acordo com eles o crescimento se deve aos novos títulos e também às transferências. “Aumenta ainda mais por causa da biometria, mesmo o Estado de São Paulo sendo um dos últimos a implantar a definitivamente a biometria”, disse Sanches da ao lembrar que nesta eleição ainda será permitido o voto com o título de eleitor e um documento oficial com foto.
“Em Rio Claro a biometria não é obrigatória nesta eleição, mas em 2020 será”, reitera Taufic da Zona Eleitoral 110.
EVOLUÇÃO
Com 148.111 títulos cadastrados no município até o dia 9 de maio deste ano Rio Claro, a evolução do eleitorado, se comparado com o mês de outubro de 2016 (nas eleições municipais) foi de 3184 novos cadastramentos. O número representa um crescimento de 2,19%.
CANCELADOS E SUSPENSOS
Vale ressaltar o número de títulos cancelados ou suspensos. Na Zona 288, por exemplo, são 5.899 cancelados e 757 suspensos. Já na 110, são 13.611 cancelados e 1675 suspensos.
Os cancelados representam os óbitos e pessoas que não votam há três eleições consecutivas. Os suspensos são de cidadãos que tiveram processos criminais em trânsito em julgado.
BIOMETRIA
Os eleitores que ainda não fizeram a biometria terão a chance de se cadastrarem pelo site do Tribunal Regional eleitoral apenas depois do término das eleições. Importante destacar que o prazo para que todo eleitorado municipal esteja de acordo com o novo sistema de biometria é 2020.
ELEIÇÃO EM RIO CLARO
Ao todo, serão 423 sessões e 52 locais de votação em Rio Claro, conforme informou Sanches. Sessões com número reduzido de eleitores poderão ser acopladas de acordo com definição prévia e que será divulgada quando da decisão.
Novidade este ano é que o município terá o Voto em Trânsito. Caso o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou ambos os turnos poderá votar em urnas especialmente instaladas na cidade.
Para isso, é necessário requerer a habilitação para perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar.
No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
A habilitação para este sistema somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.
“Se o eleitor é do Estado pode votar para todos os cargos. Já se for de outra unidade federal estará habilitado para votar somente em presidente”, explica Sanches.
VERIFICAÇÃO
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos.
Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dessas pessoas, exceto nos casos em que o voto é facultativo. A Justiça Eleitoral realiza a depuração do cadastro com o objetivo de atualizar o cadastro nacional de eleitores.
Sanches explica que cada turno é considero uma eleição pela Justiça Eleitoral.
Para a regularização dos títulos cancelados é necessário pagar as multas e fazer novo cadastramento para estar apto para participar de nova eleição. A regularização só começará a ser feita com o término das eleições.