O acusado de feminicídio registrado na noite de terça-feira (9), em Santa Gertrudes, se entregou à polícia na tarde dessa quinta-feira (11), após negociação, como relatou ao Diário do Rio Claro o delegado Andre Luis Muller, que esteve à frente das investigações sobre o caso.
O autor, após o crime, fugiu para a cidade de Rezende, no Rio de Janeiro. “Nós fizemos contato por telefone e o convencemos a voltar e se entregar”, disse o delegado.
DEPOIMENTO
Em depoimento, o comerciante, de 47 anos, assumiu ter matado a mulher. “Ele confessou o crime, disse que teve com a vítima um relacionamento discreto de pelo menos uns cinco anos, porém, nunca tinham discutido”, relatou ao delegado.
Com o fim do envolvimento, o homem acabou planejando o crime e até vigiado a casa da vítima, que conhecia há 13 anos. A filha da mulher, que estava na casa no momento do crime, chegou a declarar na noite da morte que entre a mãe e o criminoso não existia nenhum relacionamento. Segundo o autor, a jovem não sabia do caso.
O comerciante chegou à casa, pediu para a filha chamar a mãe e, quando a mulher saiu para conversar, disparou contra Maura, que morreu na hora. O crime aconteceu em frente à residência da mulher, no Jardim Jequitibás.
ARMA
Os policiais civis realizaram na tarde dessa quinta-feira (11) diligências para localizar a arma utilizada no crime, que foi encontrada em um terreno indicado pelo próprio acusado. O revólver foi apreendido. “Ele disse que havia comprado a arma de um caminhoneiro”, contou o delegado.
PRISÃO
O acusado estava com prisão temporária decretada e foi encaminhado para a cadeia pública de Rio Claro. “Agora, vamos pedir a prisão preventiva, se for autorizada pela justiça, ele pode ficar preso até o julgamento”, explicou Muller.
CRIME PASSIONAL
Já na data da ocorrência, o crime foi registrado pela Polícia Civil como feminicídio. O que, segundo autoridades ligadas a políticas públicas para as mulheres, nem sempre acontece.
“Ocorre que muitos profissionais, infelizmente, não se atualizam e não se dão conta que representam o Estado e o Estado tem que atuar no combate a esse tipo de violência de gênero, como previsto na própria Constituição Federal no parágrafo 8º, do artigo 226, na Convenção sobre eliminação de todos as formas de violência contra a mulher e na convenção internacional para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”, salientou a advogada e membro da Comissão da Mulher da OAB, Ionita Krugner.
Para o delegado André Luis Muller, estava claro que se tratava de feminicídio. “A conclusão foi rápida, não restou dúvida a respeito. O inquérito foi concluído”, esclareceu ao Diário.