Com meta de vacinar, no mínimo, 42.000 pessoas, o município de Rio Claro inicia nesta quarta-feira (10) o trabalho de vacinação contra a gripe, conforme orientações do Ministério da Saúde em sua campanha nacional.
“Nosso setor de vigilância epidemiológica e a rede de atenção básica estão organizados de maneira a facilitar o acesso de todos que fazem parte dos grupos prioritários para a vacina”, afirma a secretária municipal de Saúde, Maria Clélia Bauer, acrescentando que “nesta primeira etapa, é importante que os pais levem seus filhos para receber a vacina”.
Além de crianças até cinco anos, na primeira fase da campanha – que vai de 10 a 17 de abril – também deverão tomar a vacina as gestantes e as puérperas, mulheres que deram à luz há pouco tempo.
Para receber a dose da vacina, as pessoas incluídas nos grupos prioritários determinados pelo Ministério da Saúde devem procurar uma unidade básica de saúde (UBS) ou unidade de saúde família (USF), de segunda a sexta-feira. A lista com endereços e telefones das unidades de saúde de Rio Claro está no site www.saude-rioclaro.org.br.
Neste ano em Rio Claro, segundo o Ministério da Saúde, a meta é vacinar no mínimo 90% das pessoas que integram os grupos prioritários, o que representa um total de 42.113 doses da vacinas. Ao comparecerem para tomar a vacina, as pessoas também poderão fazer a atualização da caderneta de vacinação recebendo as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.
“Para isto, é importante que não se esqueçam de levar a caderneta de vacinação”, lembra Dinorá Silmara dos Santos, enfermeira responsável pela Vigilância Epidemiológica de Rio Claro.
A partir de 22 de abril, além das gestantes em qualquer idade gestacional, puérperas e crianças de até cinco anos, a vacina contra a gripe será dada em pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários, que são os trabalhadores da saúde (pública e privada), indígenas, professores, idosos com 60 anos ou mais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos que estão sob medidas sócio-educativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional e portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.