Na quarta-feira (27), o plenário da Câmara federal aprovou o Projeto de Lei 510/19, que permite que as vítimas de violência doméstica possam dar entrada no divórcio ou pedir rompimento da união estável no mesmo juizado em que denunciou a agressão sofrida.
A matéria, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), segue para apreciação do Senado.
O que aparece como uma solução para um problema arraigado na sociedade patriarcal brasileira, é questionada por ativistas dos direitos da mulher em função de criar legislação para um mecanismo legal já existente.
Em entrevista ao Centenário, a ativista dos direitos da mulher e integrante da comissão da Mulher Advogada da OAB São Paulo, Ionita de Oliveira Krugner, declarou que o projeto de lei terá pouca aplicabilidade. Para ela, é preciso fazer valer a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que já prevê o divórcio imediato em casos de violência doméstica.
“Vejo pouca aplicabilidade em função de já termos no nosso ordenamento jurídico. Tendo em vista a emenda 66, que é de 2010, e a própria lei da Maria da Penha, que é de 2006”, esclarece a advogada.
Ela acredita que falta análise mais profunda da legislação brasileira por parte dos parlamentares eleitos. “Vejo que o parlamentar quer prestar tanto serviço, mas ele deveria estudar mais a legislação que a gente já tem e colocar em prática”, critica.
Ela citou o artigo 8º da Lei Maria da Penha, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que enfatiza o trabalho articulado da união, estados e municípios no combate à violência doméstica. “O poder público não tem observado esse conjunto articulado de ações”, diz, referindo-se aos nove tópicos descritos detalhadamente na lei.
“É preciso verificar todos os programas do artigo 8º que não temos na totalidade”, aponta.
DESARTICULADO
Quanto à falta de articulação organizada das ações, Ionita esclarece que leis são criadas a toque de caixa. “Se todos os termos da lei fossem cumpridos de forma eficaz, não haveria necessidade de legislação posterior”. garante.
A advogada cita como exemplo que a legislação prevê atendimento jurídico especializado em todos os centros de referência dos municípios para acompanhar e auxiliar a vítima de agressão. No entanto, segunda ela, em Rio Claro, por exemplo, não existe este atendimento.
“Isso seria o conjunto articulado de ações que prevê o artigo 8º. O que acontece? A gente só fica remediando. Não há necessidade de legislação, pois já temos uma específica muito bem organizada, baseada em tratados internacionais, que é a Lei Maria da Penha”, reforça.