Quem é que nunca ouviu, ao fazer determinada compra de produto, a seguinte frase: aceita garantia estendida ou seguro?
Isso quando é realmente informado. O problema é que muitos consumidores só percebem depois, no total, que algum valor a mais foi embutido. Em algumas situações, é possível recorrer, porém, é importante estar com a nota fiscal.
O vendedor José Agnaldo Luiz procurou o Diário do Rio Claro para relatar a situação que enfrenta com uma loja onde ele compra há muito tempo, porém, desta vez foi surpreendido. “Eu comprei um produto, o vendedor perguntou se eu queria o seguro, mas não me explicou direito, só que eu disse que tudo bem e ficou por isso.
Quando venceu a parcela, eu paguei. Mas, depois, veio cobrança à parte do valor que eu nem sabia direito do que era. Fui questionar e disseram que eu estava devendo, e se não pagasse meu nome iria para o SPC”, contou, preocupado.
Ele afirma que a cobrança gira em torno de R$ 50, e que, embora seja um valor baixo, não concorda do modo como a loja procedeu. “Não ligo de pagar, mas não é justo como agem, não só este estabelecimento, mas vários fazem isso com o cliente, sem explicar do que se trata.
O problema é que quando fui pagar a prestação, já não me avisaram e ficou isso para trás”, observa.
PROCON
O Procon esclarece que o consumidor não é obrigado a contratar seguro de garantia estendida. Se o fornecedor impõe ao consumidor a aquisição do seguro, a operação se configura como “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, o consumidor que não tiver interesse na aquisição do seguro deve informar ao vendedor.
Se mesmo assim o fornecedor não retirar o seguro, o consumidor deve procurar o Procon e registrar sua denúncia. A partir de então, será adotado procedimento para apuração dos fatos, podendo, ao final, ser aplicada sanção administrativa ao fornecedor que violar os direitos dos consumidores.
Comissão de Direitos do Consumidor – OAB
O Diário consultou também a advogada e presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB, Carla Fernanda Bordin Lora. Sobre o assunto, ela diz que, infelizmente, a prática da chamada “venda embutida” é corriqueira. É proibida por lei e acontece quando é incluído no valor da compra realizada pelo consumidor produto ou serviço que desconhecia, ou porque não contratou ou porque as informações não foram claras, e alerta.
“Por isso, o consumidor deve sempre observar os produtos discriminados na nota fiscal e ler atentamente o contrato que assina. Caso perceba que sofreu dessa prática, o consumidor pode pedir o cancelamento do produto/serviço que não adquiriu e o ressarcimento do valor pago por este”, orientou a advogada.
Existe ainda a modalidade “venda casada”, que a especialista ressalta que a prática é igualmente abusiva e ilegal. “Nesse caso, o estabelecimento ou pessoa condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, como acontece em muitos cinemas, onde só é permitida a entrada de alimentos comprados no local.
Isso também pode acontecer se o estabelecimento impõe a compra de produto ou serviço de outro estabelecimento, como por exemplo a escola exigir que o uniforme seja comprado em determinada loja. Todas essas práticas impedem a livre escolha do consumidor”, salienta.
No caso de José Agnaldo, ele recorreu à loja e também ao Procon, e aguarda os resultados, porém, um impasse pode prejudicar a resolução. Ele não conta mais com a nota fiscal e a loja não quis fornecer uma segunda via. Nesta situação, a presidente da Comissão de Direitos do Consumidor diz que é uma questão delicada, porque é obrigação do cliente guardar o cupom.
“A emissão da segunda via envolve algumas questões como data da compra e boa vontade do estabelecimento, ou seja, o estabelecimento não é obrigado legalmente a fornecer, mas há práticas e princípios que devem reger a relação de consumo, como a boa-fé; contudo, se o estabelecimento se negar a fornecer a segunda via da nota fiscal, o consumidor pode também solicitá-la junto à Secretaria da Fazenda ou estado, ou ainda pela internet, se eletrônica. Vale lembrar que o direito não é uma ciência exata, por isso, cada caso deve ser mais bem analisado por um profissional”, esclareceu.