Em sessão da Câmara que teve breve duração, manifestantes pediram a cassação do vereador Paulo Guedes, condenado em primeira instância por supostamente cobrar parte dos salários de funcionários de seu gabinete.
O motivo, conforme divulgado pelo grupo nas redes sociais e nos cartazes, é a falta de decoro parlamentar do vereador. “A sessão durou apenas 15 minutos, mas semana que vem seguiremos pedindo um posicionamento da Câmara sobre a cassação do vereador Paulo Guedes pela quebra do decoro parlamentar”, escreveu o manifestante Léo Alves em sua rede social.
Para o Centenário, Alves destacou que se baseia na Lei Orgânica do Município. “A lei Orgânica do município estabelece que o vereador perde o mandato por quebra de decoro se receber vantagens ilícitas. Ele foi condenado e deve ser cassado. Vamos tentar manter uma pressão para que isso ocorra”, diz.
COERENTE
No plenário, a vereadora Carol Gomes (PSDB) não sentou-se em seu lugar habitual, ao lado de Paulo Guedes. Situação chamou a atenção dos presentes, mas não surpreendeu, visto que ela declarou ao Centenário no dia 25 de janeiro que espera que Guedes peça afastamento do cargo. “Se ele não fizer isso, eu vou entrar com pedido de cassação”, disse na ocasião.
PEDIDO
Informações de bastidores dão conta de que um pedido de cassação poderá ser formalizado nos próximos dias por um dos 19 parlamentares.
DECORO
A Lei Orgânica do Município prevê no artigo 21, inciso 1º, que é incompatível com o decoro do poder Legislativo, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador ou a percepeção de vantagens indevidas.
Já o Regimento Interno da Câmara em seu artigo 79, esclarece que o vereador poderá ser cassado quando utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção e de improbidade administrativa. Diz ainda que se proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, também poderá ser cassado.
CASSAÇÃO
Ainda no Regimento Interno, o artigo 80 prevê que a cassação será decidida pelo plenário da Câmara em sessão aberta e deverá contar com dois terços dos votos da Casa. Poderá ser provocada por qualquer membro do Legislativo ou partido político nele representado.
CASO
Paulo Guedes foi condenado em primeira instância a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, além da multa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de janeiro e diz que o vereador teria obtido vantagem indevida, conforme previsto no artigo 316 do código penal. O parlamentar poderá recorrer em liberdade, conforme descrito na sentença emitida pelo juiz Sergio Lazzarreschi de Mesquita, da 3º Vara Criminal.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público, que iniciou a investigação em 2014. Segundo a procuradoria, duas ex-funcionárias do gabinete do parlamentar confirmaram que eram obrigadas a entregar parte do salário, que ultrapassava 50% dos rendimentos, para Guedes.
PRÁTICA
A prática, denominada rachid (expressão da palavra rachar), supostamente seria utilizada também por outros vereadores, de acordo com declarações do promotor André Vitor de Freitas em 2015, responsável pela ação penal proposta pelo Ministério Público. No entanto, mesmo com informações de que outros vereadores se beneficiaram do mesmo esquema, não foram reunidas provas pela promotoria pública.