Portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro deste ano reajustou o teto do auxílio-reclusão para R$ 1.364,43, um aumento de R$ 45,25 se comparado com o ano de 2018, que pagava o máximo de R$ 1.319,18.
O aumento, que foi um real e vinte cinco centavos maior que o reajuste do salário mínimo, foi assinado pelo ministro da Economia Paulo Guedes, que integra a equipe do governo Jair Bossonaro (PSL).
A portaria, em seu parágrafo primeiro, estabelece que será considerado o último salário de contribuição antes do segurado ser preso. “Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição”, diz o texto.
Vale destacar que, conforme descrito no portal do INSS, para a análise do direito ao auxílio-reclusão é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior ao teto estabelecido.
COMO FUNCIONA
O juiz Cláudio Pavão, diretor do Fórum de Rio Claro, explicou à reportagem do Centenário que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado preso, durante o período de prisão.
De acordo com o magistrado, para ter direito é necessário que o último salário do segurado que foi preso esteja dentro do limíte previsto na legislação.
MEDIDA PROVISÓRIA
Pavão destacou a Medida Provisória (MP) 871/2019, de 18 de janeiro, que estabeleceu que apenas presos no regime fechado terão o direito ao auxílio-reclusão. “Antes, era devido ao preso em regime fechado ou semiaberto”, explica.
A MP foi assinada por Bolsonaro e seus dois principais ministros, Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Paulo Guedes (Economia).
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A MP prevê ainda que o segurado deve ter contribuído pelo menos 24 meses antes da prisão para obter o auxílio. “Antes, os segurados que tivessem vertido uma única contribuição ao INSS e fossem presos, em seguida já teriam direito ao benefício”, esclarece.
MUDANÇAS
Para Pavão, as mudanças da medida provisória estão em conformidade com as promessas do presidente. “ A mudança vem em conformidade com as promessas do presidente eleito no sentido de conter gastos públicos e dar melhor destinação aos recursos do erário”, opina.
AUMENTO
Sobre o aumento, o juiz destacou que foi aplicado em todos os tipos de benefícios do INSS. “Salvo engano, o reajuste foi decorrente da correção da inflação e aplicado indistintamente a todos os tipos de benefício. O benefício é calculado em percentual sobre o salário de contribuição. Se subiu o salário de contribuição – ou seja, a base de cálculo -, sobe o valor do salário de benefício”, diz.
MAIS DO MESMO
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro era acabar com o auxílio-reclusão, que ainda não foi cumprida e teve o teto reajustado para uma valor maior. Importante destacar que quando o presidente era deputado federal, votou contra uma medida provisória que dificultava as condições para a concessão do benefício.
Pavão disse que não cabe comentar sobre decisões do governo, mas defende o debate com a sociedade. “Acho positivo que a população tenha conhecimento disso e debata, cobrando dos seus representantes eleitos a implementação das promessas de campanha”, finaliza.
INFORMAÇÃO
Informação do INSS aponta que em 2018 foram gastos R$ 630,6 milhões com pagamentos de auxílio-reclusão. O número de beneficiários, que pode variar de um mês para outro, fechou dezembro com 45.411.