Nas redes sociais, o desabafo de uma jovem que teve o celular roubado.
“Estava caminhando com uma amiga por volta das 19h30, quando dois indivíduos chegaram e colocaram a arma na minha cara pedindo meu celular. Fiquei sem reação, um absurdo não poder andar com celular. Levaram, mas graças a Deus muitas pessoas pararam para tentar ajudar. A Polícia Militar chegou e conseguiu prender os bandidos com a arma”, declarou a vítima.
Um dos levantamentos divulgado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) mostra que somente em fevereiro de 2018 as prestadoras de telefonia móvel receberam 122 mil novos pedidos de bloqueio do acesso de aparelhos celulares às redes dessas empresas.
Ao todo, até a data do estudo, no acumulado, 9,5 milhões de IMEIs (código de identificação) de aparelhos celulares estavam registrados no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), banco de dados das prestadoras. As solicitações são por motivo de roubo, furto ou extravio.
Outra medida começou em dezembro do ano passado com o bloqueio de celulares irregulares, adulterados, roubados, extraviados e não certificados pela Anatel, que realiza o processo.
No caso da jovem citada no começo da matéria, não precisou fazer o bloqueio do aparelho, porém, a vítima ou quem vai comprar um celular deve ficar atento ao IMEI, que é um código composto por 15 números utilizado internacionalmente que permite identificar a marca e modelo do aparelho.
ORIENTAÇÃO ANATEL
Bloqueio por roubo, furto ou perda – Além do bloqueio de celulares irregulares que está em implantação no país, o proprietário de um aparelho roubado, furtado ou perdido no território brasileiro pode solicitar, desde 2002, o bloqueio do celular junto à prestadora móvel ou secretarias de segurança de estados conveniados com o Cadastro de Estações Móveis Impedidas regulado pela Anatel. É possível bloquear o aparelho apenas com o número da linha e confirmação dos dados pessoais.
POLÍCIA MILITAR
O Setor de Comunicação do 37º Batalhão da Polícia Militar de Rio Claro esclarece que os aparelhos celulares são de fácil comercialização e os infratores, cada vez mais, procuram meios para inserir o celular de origem ilícita novamente no mercado.
A Polícia Militar orienta a comunidade a não adquirir aparelhos celulares de procedência duvidosa, pois este tipo de comércio ilegal é o que fomenta os crimes de roubos e furtos de celulares.
E alerta: a pessoa que vai adquirir um celular usado deve tomar alguns cuidados para não comprar um aparelho roubado ou furtado. Primeiramente, deve observar o preço. Se estiver muito abaixo do valor de mercado, desconfie. Depois, deve atentar para a procedência, especialmente se o vendedor é pessoa desconhecida. Agora, se a aquisição se der em lojas de usados, exija a nota fiscal.
Outra maneira é checar a procedência do aparelho por meio do número do IMEI. Para obter o número do IMEI basta digitar *#06# no celular e apertar a tecla para ligar. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibiliza em seu site um aplicativo denominado CELULAR LEGAL, onde é possível verificar a situação do aparelho celular.
O endereço é o http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao
É importante esclarecer que aquele que adquire um aparelho celular roubado ou furtado também pode responder pelo crime de receptação, capitulado no art. 180 do Código Penal.