O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motivo da ação é o combate às fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.
A advogada Janaina L. M. de Oliveira, que atua nas áreas trabalhista e previdenciária, destacou que já foi realizada uma série de revisões ao longo dos últimos dois anos, o que provocou diversos problemas para os beneficiários. “Retirou direitos e tratou muitos trabalhadores adoecidos como fraudadores, em uma série de perícias que negaram auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo a quem claramente não tinha condições de trabalhar”, lembra.
FRAUDES
Questionada sobre as fraudes, Janaína destacou que também concorda que existam fraudes cometidas por alguns segurados e seus dependentes, mas ressaltou também outros problemas. “Os grandes bancos e corporações têm dívidas milionárias com a previdência e que foram perdoadas”, diz.
Para ela, o prejudicado nessa caça às bruxas é o trabalhador, que adoece e precisa do benefício. “Os empregados que ganham pouco e contribuem adoecem e, quando precisam de algum benefício, lhe são negados administrativamente, tendo que recorrer e conturbar o judiciário que já se encontra com demandas suficientes para lhe trazer morosidade”, diz.
DEMORA
A advogada questionou como o presidente pretende aperfeiçoar o mecanismo de validação do benefício, com o corte de gastos da ordem de R$ 17 a R$ 20 milhões, se a demora nas perícias se dá em função da falta de servidores devido, inclusive, à falta de concursos públicos para preencher as funções para atender a demanda.
Outro ponto abordado por ela é a cota de deferimentos diários que não pode ser excedida, a pedido do próprio órgão. “Isso também dificulta a percepção do benefício aos que realmente necessitam, porque se já esgotadas aquelas cotas, o próprio ‘sistema’ não permite conceder mais nenhum”, esclarece.
BENEFÍCIO
Janaína explica que para obter o auxílio doença é necessário que o segurado pelo INSS comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. “Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença); solicitar o agendamento pela Central 135, internet ou comparecendo a uma agência do INSS ou no www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca”, orienta.
DESÂNIMO
Janaína finaliza dizendo que com o aumento na idade para aposentar, a reforma trabalhista, entre outros, tem “desanimado” o brasileiro. “Os brasileiros estão ‘desanimados’ em continuar contribuindo e não conseguir benefícios ou nem mesmo aposentar posteriormente”.