A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país. A decisão foi concedida a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição militar, sob alegação de uma interpretação restritiva da legislação para negar a reserva de vagas a candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão judicial, as vagas deverão seguir a distribuição proposta pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios militares devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% das vagas restantes.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, para validação das informações apresentadas na inscrição.
Essa etapa, segundo a formulação do MPF acatada pela Justiça Federal, ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Por Agência Brasil / Foto: Arquivo/CMRJ/Colégio Militar do Rio de Janeiro