O município de Rio Claro decretou situação de emergência devido ao avanço da dengue. Até o momento, a cidade tem 437 casos confirmados da doença, o que representa uma incidência de 10 casos por dia. A situação de emergência foi decretada um mês antes que no passado. Em 2024, o decreto foi publicado no dia 15 de março quando a cidade tinha 339 casos de dengue.
Por conta disso, a prefeitura intensifica ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, e isso inclui autorização para que os agentes entrem nos imóveis desabitados ou abandonados – e também os habitados, com ou sem a permissão dos proprietários.
A medida consta do decreto de emergência e está amparada na Lei Municipal nº 4.909/2025 e também na Lei Federal nº 13.301/2016. “Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado”, diz o artigo 5 do decreto.
Para atingir esse objetivo, a Fundação Municipal de Saúde pode utilizar os meios necessários, inclusive jurídicos e policiais. De acordo com o texto, “a Guarda Civil Municipal acompanhará o respectivo ingresso forçado e dará todo o suporte necessário para as medidas de ingresso forçado assim estabelecidas”.
Vale destacar a que a Lei Municipal nº 4.909/2025 estabelece regras que devem ser seguidas pelos munícipes em relação às ações de combate à dengue. Quem tem piscina, tanques e similares em casa deve fazer a higiene adequada dos mesmos. Além disso, é preciso realizar limpeza periódica dos imóveis para remoção de entulhos, bens inservíveis e lixos. A regra vale para proprietários, possuidores ou detentores de qualquer imóvel nas zonas urbana ou rural do município.
Segundo a lei, o morador e/ou proprietário que não adotar os cuidados necessários, em caso de detecção de criadouros do mosquito, podem ser autuados e penalizados com multa por infração sanitária, conforme previso no artigo 268 do Código Penal. O referido artigo define como crime desobedecer a uma determinação do poder público para impedir a propagação de uma doença contagiosa. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Epidemia
Rio Claro vem de epidemia ocorrida no ano passado quando o município registrou mais de 10.500 casos de dengue e 25 óbitos. Neste ano já são 437 casos e uma morte confirmada. A mais severa epidemia ocorreu em 2015 quando foram registrados mais de 21,4 mil casos de dengue, segundo balanço da Secretaria Estadual de Saúde.
Por Ednéia Silva / Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil