Os contribuintes em atraso com os cofres municipais de Rio Claro têm até esta terça-feira (17) para regularizarem sua situação economizando no valor dos acréscimos. O município está oferecendo descontos de até 90% nos juros e multa para débitos inscritos na Dívida Ativa, ou seja, dívidas de até dezembro de 2023. É o programa de recuperação fiscal – Refis.
O desconto não vale para dívidas relativas ao ano de 2024. Todas as informações sobre o programa estão na Lei Municipal publicada no Diário Oficial de 26 de novembro e podem ser consultadas no site da prefeitura no endereço https://dosp.com.br/impressao.php?i=NTc1Njkz.
O Refis oferece desconto de até 90% nos juros e multas para o pagamento à vista. Quem optar por pagar parcelado em até 12 vezes terá 70% de abatimento nos juros e multa. Parcelamentos de 13 a 24 prestações valerão desconto de 50% nos juros e multa. Nas duas modalidades de parcelamento, é preciso dar 30% de entrada para ter direito ao abatimento.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas, dentro do prazo de pagamento optado pelo contribuinte, exclui automaticamente o contribuinte do Refis.
Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas com impostos como IPTU e ITBI, além de cobranças referentes a infrações e multas. As adesões podem ser feitas no Atende Fácil (Avenida 2, 130, Centro, entre ruas 2 e 3), das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
Pessoas físicas devem levar cópias de RG, CPF, comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas, os sócios, proprietários ou responsáveis legais devem estar munidos de cópias do cartão CNPJ e Contrato/Estatuto Social para pessoas jurídicas, cuja documentação deverá ser anexada. Em ambos os casos, é necessário realizar a atualização dos dados cadastrais e apresentar cópia de documento comprobatório da condição de responsável tributário.
Foto: Divulgação/Prefeitura de RC