Uma das ocorrências foi registrada durante o fim de semana.
Vários bancos e paredes da Estação Ferroviária na Avenida 1 foram pichados. Este tipo de ação é crime, principalmente por se tratar de uma área tombada como patrimônio histórico.
No momento que o autor agia, pichando vários pontos do local, foi flagrado pela Guarda Municipal de Rio Claro, que conseguiu deter o acusado.
Esta não foi a única ação de vândalos contra prédios públicos em Rio Claro. Como mostrado pelo Diário de Rio Claro na edição de domingo (30), um quiosque do Jardim Público também foi alvo de vandalismo. O indivíduo que foi apontado como autor foi detido por guardas municipais, levado ao plantão policial, ouvido e liberado.
Segundo o Secretário de Segurança Pública de Rio Claro, Marco Antonio Bellagamba, a Guarda Municipal de Rio Claro registra por mês uma média de três ocorrências de danos contra o patrimônio público.
Conforme informou a prefeitura, o local alvo das pichações recentemente passou por reforma, recebendo melhorias na iluminação e pintura das paredes e muros. Os bancos do terminal também foram pintados. “Levamos cerca de nove meses para viabilizar essa melhoria nesse importante patrimônio histórico”, comenta Bellagamba. “Pedimos a colaboração da comunidade no sentido de preservar o trabalho e ajudar na fiscalização de atos impróprios semelhantes”, acrescenta.
Para que a pintura pudesse ser iniciada, o município precisou da autorização do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), pois a estação é um bem arquitetônico tombado pelo estado. As cores originais de 1911 foram reveladas após minucioso trabalho de prospecção urbanística. O trabalho foi realizado pela prefeitura, em parceria com a empresa Rápido São Paulo.
Referência na região central da cidade, a antiga estação ferroviária passou em agosto de 2017 a ser sede da segunda unidade da CSI (Central de Segurança Integrada) do município, com presença da Guarda Civil e espaço para trabalho das polícias civil e militar. Além disso, mais 14 câmeras de monitoramento foram instaladas no local.
Denúncias: Guarda Municipal pode ser acionada pelo 153.
O que diz a Lei?
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no artigo 163. “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: pena – detenção de um a seis meses, ou multa.”
A solução é cobrar do pichador, quando identificado, como foi no caso acima mencionado, o valor da reparação do dano e mais uma multa, para que doa no bolso a idiotice de sujar a cidade.