Os servidores públicos municipais de Rio Claro não terão abono de Natal ou outro de tipo de gratificação. Em nota divulgada nesta segunda-feira (9), a prefeitura e Rio Claro informou que vai acatar a recomendação do Ministério Público, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, para suspender o pagamento desse tipo de benefício ao funcionalismo. A recomendação foi feita pela promotora Geórgia Carla Chinalia.
O Diário do Rio Claro publicou na última terça-feira, dia 3, matéria sobre a recomendação da 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro à prefeitura e à Câmara Municipal que suspenda o pagamento de abono de Natal ou outros tipos de gratificações similares aos servidores públicos municipais. A medida vale tanto para a administração direta quanto indireta, além do Legislativo.
“A prefeitura de Rio Claro já anunciou que irá acatar a recomendação do Ministério Público, para não incorrer em ilegalidade/inconstitucionalidade”, diz a nota da prefeitura, frisando que a “recomendação da Promotoria de Justiça abrange toda a administração municipal, incluindo Daae, Fundação de Saúde e Arquivo Público e também é direcionada à presidência da Câmara Municipal de Rio Claro”.
A recomendação consta de documento expedido no dia 28 de novembro. Nele, a promotora recomenda aos gestores que “imediatamente, se abstenham de pagar/encaminhar Decreto/Resolução ou promulgar qualquer ato normativo e/ou qualquer ato administrativo que institua ou implemente o pagamento de gratificação natalina/abono de natal/décimo-quarto salário/gratificação de aniversário/benefício por qualificação profissional, ou qualquer vantagem remuneratória aos servidores públicos assim assemelhada, ainda que com outra denominação, que não guarde correspondência com o interesse público”.
Conforme a promotoria, o abono vem sendo pago desde 2019. “A Lei Complementar nº 139/2019 do município de Rio Claro prevê, em seu artigo 3º, a criação da ‘gratificação, a título de cesta natalina’, cujo pagamento vem sendo implementado por decretos municipais (nº 11.668/19; 12.046/20;12.427/21; 12.773/22 e 13.157/23)”.
A recomendação pelo fim das gratificações foi feita com base em artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. O MP considera o pagamento do abono inconstitucional “na medida em que não atende ao interesse público e/ou exigências do serviço”.
A promotora observou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem “julgado inconstitucional a concessão de abonos natalinos/décimo-quartos salários instituídos em afronta aos princípios administrativos”, incluindo no documento exemplos de ações que comprovam esse fato.
Nos municípios de Paulínia, Itupeva e Vera Cruz, leis similares a de Rio Claro foram consideradas inconstitucionais por ferir os “princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.
Por Ednéia Silva / Foto: Ednéia Silva/DRC