Brasil não adotará horário de verão neste ano
O governo federal descartou a possibilidade de instituir o horário de verão este ano. A decisão foi anunciada ontem (16), pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, horas após se reunir com representantes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). “Chegamos à conclusão de que não há necessidade de decretação do horário de verão para este período, para este verão”, declarou Silveira, durante coletiva de imprensa na sede do ministério, em Brasília.
“Temos a segurança energética assegurada. É o início de um processo de restabelecimento da nossa condição hídrica ainda muito modesto, mas temos condições de chegar, depois do verão, em condição de avaliar a volta desta política [para o verão de 2025/2026]”, acrescentou o ministro, defendendo a eficácia da medida em determinadas circunstâncias.
“É importante que esta política seja sempre considerada. [O horário de verão] não pode ser fruto de uma avaliação apenas dogmática ou de cunho político, pois tem reflexos tanto positivos, quanto negativos, no setor elétrico, quanto na economia [em geral], devendo estar sempre na mesa”, discorreu o ministro ao destacar que a iniciativa é adotada por vários outros países, em uns, apenas com o condão energético, mas, em outros, um caráter quase que exclusivamente econômico.
No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez em 1931. Seguiu sendo adotado de forma irregular até 1985, quando passou a ser implementado sistematicamente, com a justificativa de contribuir para a redução do consumo de energia elétrica e beneficiar setores de lazer e consumo como o turismo, comércio, bares e restaurantes a partir do melhor aproveitamento da luz natural.
A partir de 2019, e durante todo o governo Bolsonaro, a iniciativa foi descartada. Na ocasião, o Ministério de Minas e Energia apontou que, ao longo dos anos, os hábitos de consumo da população mudaram drasticamente, alterando os horários de maior consumo energético e tornando a medida sem efeito.
Neste ano, contudo, o governo federal voltou a cogitar adiantar os relógios em parte do país, como forma de enfrentar o que, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemanden), é a pior seca já registrada no país. (Fonte: Agência Brasil)
CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.
Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.
O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados. Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.
A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.
A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho. (Fonte: Agência Brasil)