O pesadelo do aposentado Luiz Geraldo Marques começou antes mesmo de saber que sua aposentadoria tinha saído.
Na primeira semana de novembro, ele recebeu a primeira ligação de uma empresa oferecendo empréstimo consignado. “Foi na segunda-feira de manhã, me ligaram e disseram que eu tinha um financiamento aprovado, já que eu era aposentado. Eu nem sabia que minha aposentadoria tinha saído ainda”, exclamou o aposentado, que disse que a advogado o informou da aposentadoria somente no dia seguinte.
Aquela foi apenas a primeira de uma centena delas. “Chego a atender cinco ligações por dia de financeiras, teve dias que desliguei o celular. Eles ligam em casa, ligam no celular e oferecem dinheiro”, relatou Luiz. “Se eu não fosse uma pessoa informada, poderia cair em uma armadilha dessas, em um dos casos, a pessoa chegou a sugerir que eu pegasse o empréstimo e colocasse o valor na poupança. Olha que absurdo, os juros da poupança são muito menores que os do empréstimo”.
A preocupação de Luiz é válida, pois dados da Serasa Experian revelam que o número de pessoas acima de 61 anos com dívidas atrasadas era de 7,5 milhões em todo o país, representando 12,7% do total de inadimplentes. Já um estudo feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), no Brasil, sete em cada dez idosos são beneficiados pela aposentadoria atualmente e boa parte dos lares conta com a renda de familiares com mais de 60 anos.
Nove em cada dez idosos (91%) contribuem financeiramente com o orçamento, sendo que 43% os principais responsáveis pelo sustento da casa. Ainda assim, 34% dos entrevistados recebem algum tipo de custeio por meio de pensão por morte de cônjuge ou ente familiar.
As instituições financeiras aproveitam da fragilidade do idoso e atuam de forma abusiva. As modalidades são variadas como, por exemplo, a abordagem via telefone, onde sugerem supostas vantagens na renovação, renegociação ou quitação de dívidas no empréstimo consignado, que muitas vezes vem atrelada à contratação de novos empréstimos; a falta de transparência e esclarecimento nas informações dos agentes financeiros sobre juros, taxas extras, prazos e outros dados, entre outros.
DIREITOS
A violência financeira contra o idoso se dá quando há uma apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa por familiares, profissionais e instituições. O Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, preleciona que: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade é crime e pode resultar em pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-Rio Claro, Frederico Custódio David dos Santos, no caso de dívida o consumidor que está devendo pode ser cobrado de seus débitos. “Mas o que jamais pode ocorrer nos termos do Código de Defesa do Consumidor é que seja vexatória ou cause algum tipo de constrangimento. Algumas empresas se utilizam de sistemas automáticos de telefone que consistem na chamada automática ao consumidor”, explica.
O advogado conta que o consumidor recebe a ligação e se o atendente estiver livre, a chamada é completada. “Caso o funcionário da empresa não esteja livre, a chamada é encerrada. Tal procedimento é chamado no judiciário de ‘gota chinesa’, já que é torturante ao consumidor que recebe até 20 chamadas ao dia.
Tal atitude é absolutamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Consumidor que vier a ser vítima de abusos deste tipo ou semelhantes deve anotar ou tirar ‘prints’ das ligações. Caso efetivamente informada a empresa e que não cessem as ligações, deve o consumidor procurar um advogado de sua confiança para pleitear as reparações devidas”, orienta.