Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, que se encerrou na segunda-feira (5), os partidos, as federações ou coligações têm mais sete dias para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os pedidos devem ser enviados até as 8 horas do dia 15 de agosto por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).
A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19 horas do dia 15 de agosto.
Quantidade de candidaturas
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Rio Claro tem 19 cadeiras. Isso significa que cada partido, federação ou coligação de Rio Claro poderá registrar até 20 nomes para a disputa ao cargo de vereador.
Além disso, é preciso observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Sendo assim, no caso de um partido ou federação que registre 20 candidatos, a cota de 30% representa 6 candidaturas. Desse modo, o mínimo para cada gênero será de 6 candidatos ou candidatas.
A regra determina ainda que na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
De acordo com o TRE-SP, “após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito”.
Por Redação DRC / Foto: José Cruz/Agência Brasil