Nesta semana, a Patrulha de Proteção Animal da Guarda Civil de Rio Claro foi acionada para comparecer ao bairro Jardim Nova Rio Claro. A ação ocorreu em resposta a uma denúncia sobre cães que fugiam de uma residência devido a um portão frequentemente aberto, causando transtornos e preocupações entre os vizinhos.
Ao chegar ao local, os guardas civis fizeram contato com o tutor dos cães, que já era conhecido das autoridades por um caso anterior de maus-tratos. O tutor, no entanto, recusou a entrada da equipe em sua residência para averiguar as condições dos animais. Esta recusa levou à aplicação da Lei Municipal 5291/2019, que estipula obrigações para tutores de animais em situações de fiscalização.
Conforme os artigos 6º, incisos XLVI e XLVII da referida lei, foi exigida a apresentação da carteira de vacinação atualizada dos sete cães presentes na residência. O tutor não conseguiu exibir os documentos necessários, resultando na elaboração de autos de infração. A lei especifica que é obrigatório mostrar à autoridade competente todos os registros de vacinação dos animais, de acordo com a espécie e os prazos recomendados pela literatura médico-veterinária.
Além da falta de vacinação, o tutor também foi autuado por não colaborar com a fiscalização da Guarda Civil. A legislação municipal impõe sanções a quem não colaborar com a Polícia Militar, Guarda Municipal ou outros órgãos públicos durante investigações e ações de fiscalização referentes a maus-tratos aos animais.
Diante das infrações, foram aplicados 14 autos de infração no total: sete por não apresentar a carteira de vacinação e sete por obstrução à fiscalização. Cada auto de infração resultou em uma sanção pecuniária, acumulando um valor de 2.170 UFMRC, o que equivale aproximadamente a R$ 9.748,94.
Foto: GCM