Ex-presidente Bolsonaro fará campanha pelo RS na terça-feira em Rio Claro
O ex-presidente Jair Bolsonaro deverá visitar Rio Claro na próxima semana. O anúncio foi feito por ele em suas redes sociais nesta terça-feira (21). Bolsonaro deverá realizar ato público em prol do estado do Rio Grande do Sul, que tem sido assolado pelas chuvas nas últimas semanas.
De acordo com o post feito pelo ex-presidente, o ato será realizado na próxima terça-feira, dia 28 de maio. A atividade será realizada das 10 às 19 horas no Sobradão Eventos, conforme anunciou o vice-prefeito Rogério Guedes em vídeo divulgado ontem.
“Estaremos com o nosso presidente, capitão Jair Messias Bolsonaro, fazendo arrecadação para os nossos irmãos do Sul. Contamos com vocês nessa campanha para ajudar os moradores do Sul”, disse Guedes na gravação feita ao lado da presidente municipal do PL, Néia Garcia.
As doações sugeridas para a campanha são colchão, lençol, cobertor, toalha, roupa de frio, tênis, chinelo, enlatados, material de higiene (sabonete, pasta, escova de dente etc), cesta básica e material de limpeza (detergente, sabão, vassoura etc).
Além de Rio Claro, o ato denominado “Unidos pelo Rio Grande do Sul”, também deverá ocorrer em Ribeirão Preto (27/05), Campinas (29/05), Jundiaí (30/05), São Bernardo do Campo (31/05) e Guarulhos
(01/06).
Fiesp e Ciesp defendem fim da isenção tributária para e-commerce
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) apoiam o substitutivo do relator do Projeto de Lei nº 914/2024, do deputado Átila Lira (PP/PI), no qual foi incluído o fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce.
O dispositivo do PL restabelece a alíquota de 60% nas importações de remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, adquiridas por meio de sites de e-commerce. A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições.
A vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo. O país “importa desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.
O programa Remessa Conforme foi instituído com o meritório objetivo de estabelecer o compliance das plataformas internacionais de e-commerce com as normas brasileiras. Ora, as empresas nacionais, impactadas pela concorrência desigual, não precisam de benefícios tributários para cumprir leis. Já fazem isso, assim como são rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes. No entanto, carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional.
Por todas essas razões, a Fiesp e o Ciesp confiam no bom senso de deputados federais e senadores por ocasião da votação do substitutivo do PL 914 com a manutenção integral do fim da isenção do Imposto de Importação para vendas de até US$ 50 feitas por sites de e-commerce. É premente restabelecer a isonomia tributária, preservando milhares de empresas e milhões de empregos no Brasil. (Fonte: Divulgação)
Brasil ultrapassa cinco milhões de casos prováveis de dengue
O Brasil já contabiliza 5.100.766 casos prováveis de dengue em 2024. O número representa mais que o triplo de casos prováveis da doença identificados ao longo de todo o ano passado, quando foram anotados 1.649.144 casos.
Dados do painel de monitoramento de arbovirose mostram que o país registra ainda 2.827 mortes por dengue e 2.712 óbitos em investigação. O coeficiente da doença, neste momento, é 2.511 casos para cada grupo de 100 mil pessoas. A letalidade em casos prováveis é 0,06 e a letalidade em casos de dengue grave é 4,83.
A maioria dos casos prováveis permanece concentrada na faixa de pessoas com idade dos 20 aos 29 anos, seguida pelas faixas dos 30 aos 39 anos, dos 40 aos 49 anos e dos 50 aos 59 anos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.
Minas Gerais ainda responde pelo maior número de casos prováveis de dengue (1.431.174). Em seguida, estão São Paulo (1.397.796), Paraná (535.433) e Santa Catarina (288.212). Já os estados com menor número de casos prováveis são Roraima (286), Sergipe (2.868), Rondônia (4.789) e Amapá (5.557).
Quando se considera o coeficiente de incidência da doença, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com 9.037 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Em seguida estão Minas Gerais (6.968), Paraná (4.679) e Santa Catarina (3.787). Já as unidades federativas com menor coeficiente são Roraima (45), Ceará (126), Sergipe (129) e Maranhão (159). (Fonte: Agência Brasil)