Uma das novidades do Refis de Natal deste ano, a negociação por telefone é até agora o meio mais utilizado pelos contribuintes para aderir ao programa, que dá até 100% de descontos nos juros e multas das dívidas com a prefeitura de Rio Claro anteriores a 2018.
Das 873 adesões registradas até a segunda-feira (3), 517 foram pela linha telefônica 2112-7777, ou seja, 59% do total. A outra novidade é que ao aderirem à renegociação, os interessados ficam impedidos de participar de qualquer outro programa de benefícios fiscais do município pelos próximos três anos. Do último dia 26, quando o Refis teve início, até a segunda-feira (3), as renegociações na prefeitura somaram quase R$ 2,5 milhões, entre pagamentos à vista e parcelamentos.
Além do inédito atendimento por telefone, as negociações também são feitas pela internet (www.rioclaro.sp.gov.br) ou presencialmente, no Atende Fácil (Avenida 2, entre as ruas 2 e 3, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
Já quem quiser renegociar dívidas do Daae deve necessariamente ir à sede da autarquia, na Avenida 8-A, 360, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. Nos dois casos, os atendimentos presenciais são feitos mediante a apresentação dos documentos. O Refis de Natal termina no próximo dia 21. Nas negociações presenciais, por telefone ou internet com pagamento à vista, só é preciso quitar a parcela única até o dia 21 de dezembro.
Após o atendimento telefônico, a guia de pagamento é enviada pela prefeitura por e-mail. Pelo site da prefeitura, basta imprimir o documento diretamente da página online. Nos acordos fechados no Atende Fácil, a guia é emitida na hora.
Os parcelamentos por telefone ou pelo site da prefeitura precisam que a primeira parcela seja paga até 21 de dezembro e que os documentos do titular sejam levados até o Atende Fácil entre os dias 7 e 18 de janeiro, para que o acordo seja validado. Documentos: cópia de documento que comprova a condição de responsável tributário do imóvel, cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
A documentação do imóvel também deve ser anexada ao termo do acordo. Quanto ao Daae, em caso de renegociação feita por terceiros, é preciso apresentar autorização de parcelamento do consumo de água e serviços de esgoto reconhecidos em cartório ou contrato de locação com data atualizada.